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12
abr
2013

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem (11), em São Paulo, que o seu ministério é contra a diminuição da maioridade penal. Segundo Cardozo, no seu entendimento, a redução é inconstitucional. “A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o seu envio”, disse, após participar esta tarde de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sobre programas federais de segurança.

A ideia de mudança na maioridade penal foi proposta  pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Ele declarou que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta do governador é que adolescentes que tenham cometido crimes e tenham completado 18 anos não fiquem mais na Fundação Casa. O governador também defendeu penas maiores para os crimes graves ou reincidentes.

Agência Brasil


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Uma resposta para “Ministro da Justiça diz que redução da maioridade penal é inconstitucional”

  1. Desculpem-me pelo desabafo…
    Com todo o respeito que merece sua excelência, o Ministro da Justiça, a sua afirmação é uma meia verdade, pois o problema da maioridade penal não está incluído entre os direitos individuais, para não poder ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional; isso porque, no caso, só estaria impedido se o instituto da maioridade (ou menoridade) estivesse incluído como integrando os direitos individuais, protegidos pelo artigo 5º; ora, como a maioridade consta do inciso IV do § 4º do art. 228, – Capítulo VII, Título VIII da Constituição – Da Ordem Social, não será inconstitucional a sua alteração, se ela for objeto de uma Emenda Constitucional, seguindo-se, é claro, o rito próprio, a exemplo do que já foi conseguido em situações anteriores, como se vê das emendas EMC-018 de 05/02/1998, EMC-019 de 04/06/1998, EMC-020 de 15/12/1998, EMC-034 de 13/12/2001, EMC-041 de 19/12/2003, EMC-042 de 19/12/2003, EMC-047 de 05/07/2005, emendas essas que tratam da remuneração e outras vantagens dadas aos funcionários públicos, incluídos os “senhores” senadores, deputados e vereadores. Além dessas emendas citadas, foram promulgadas outras, em um total de 72, até o dia 2 de abril de 2013, ou seja, há menos de 15 dias.
    Como podemos deduzir, eles são “rápidos no gatilho”, quando é em benefício próprio, ou para meter a mão nos cofres públicos, com a desculpa (como eu ouvia no meu tempo de criança) de que eles tinham que fazer isso para recuperar as despesas de campanha, porque o Governo era rico; já hoje, a falta de vergonha é tamanha, que a desculpa é “se todo mundo mete a mão, por que eu não?”; entretanto, quando é para o cidadão, que os sustenta, eles são bem devagar, pois eles querem levar o povo ao desespero, para demonstrar dificuldades, para depois eles dizerem que, a duras penas, conseguiram atender aos anseios da sociedade; e parece que esta está sendo uma dessas oportunidades, visando, nas próximas eleições, quem sabe, os candidatos a cargos eletivos, poderem fazer um montão de promessas, “garantindo” que vão solucionar esse problema e os demais ligados à segurança pública, promessas essas que nós, nordestinos, estamos cansados de ouvir com relação às medidas de minimização dos efeitos da seca; e um exemplo está aí, que é o da transposição das águas do Rio São Francisco; alguém, por enquanto, no auge dessa seca, está ouvindo falar no assunto? No entanto, no ano que vem vai “chover” notícias até para informar que chegou um novo trator para acelerar as obras na região de influência do senhor senador ou do senhor deputado.
    Alguém duvida?!
    Abraços. João Frazão
    P.S. Agora uma pergunta: Se uma “criança”, que já tem condição de gerar outra (e gera), constitucionalmente já é cidadã para votar, por que não pode ser, também constitucionalmente, considerada como cidadã para responder por crimes por ela praticados? Principalmente aquelas que dizem “vou aproveitar enquanto posso”?

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