seg
29
jan
2018

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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Princesa Isabel Dr, Sidney (PSDB) pela prática de atos de improbidade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais a Sinal Motos Ltda e José Roberto Sobrinho.

Pela sentença, publicada na última terça-feira (23), o ex-gestor tucano terá que fazer “ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 5.000,00”, além de ser punido com a perda da função pública eventualmente exercida e, ainda, suspensão dos direitos políticos, por um período de sete anos.

Os réus podem recorrer da decisão.

Abaixo, reprodução do texto da sentença:

1 – 0000358-04.2012.4.05.8201 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. ACACIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE x JOSE SIDNEY OLIVEIRA (Adv. JOHNSON G. DE ABRANTES, EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, BRUNO LOPES DE ARAUJO, RAFAEL SANTIAGO ALVES, DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS, FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS) x SINAL MOTOS LTDA E OUTRO (Adv. FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS). AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -Classe 2 Processo nº. 0000358-04.2012.4.05.8201 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF Réus: JOSÉ SIDNEY OLIVEIRA

Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para JULGAR PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial e, assim, condenar JOSÉ SIDNEY OLIVEIRA, SINAL MOTOS LTDA e JOSÉ ROBERTO SOBRINHO, pela prática de atos dolosos de improbidade, aplicando-lhes as seguintes sanções de natureza civil: a) ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) perda da função pública eventualmente exercida pelos demandados; c) suspensão dos direitos políticos, no prazo de 07 (sete) anos em relação a JOSÉ SIDNEY OLIVEIRA e, em relação ao réu JOSÉ ROBERTO SOBRINHO, pelo prazo de 08 (oito) anos; d) pagamento de multa civil. Em relação ao réu JOSÉ SIDNEY OLIVEIRA, fixo-a no mesmo valor do dano averiguado, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em relação a SINAL MOTOS LTDA e JOSÉ ROBERTO SOBRINHO, fixo-a em duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, em relação a SINAL MOTOS LTDA e JOSÉ ROBERTO SOBRINHO. O pagamento das sanções acima impostas deverá ser revertido em favor do Município de Princesa Isabel/PB e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos entes lesados com as condutas ímprobas (art. 18 da Lei nº. 8.429/92). O ressarcimento ao erário deverá ser devidamente atualizado em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando do cumprimento do julgado. Deixo de fixar honorários em favor do Ministério Público Federal, nos termos do art. 18 da Lei n.º 7.347/85 (LACP), por aplicação do critério da simetria, conforme entendimento do STJ2. Condeno os réus ao pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com vistas ao MPF.


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