seg
24
dez
2012

Cumprindo determinação judicial e o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lep), a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) libera 1.685 detentos que têm direito à saída temporária. Os apenados se enquadram nos pré-requisitos da Justiça, entre eles, cumprir um sexto da pena total (se for primário) ou um quarto (se for reincidente), além de apresentar boa conduta carcerária.

As cidades com maior número de presos beneficiados são João Pessoa, com 451 liberados, e Campina Grande, onde 163 detentos passam as festividades de fim de ano com a família. Na Capital, a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário (Gesipe) vai disponibilizar uma listagem com as fichas dos apenados, trazendo dados pessoais e fotos. A ficha será entregue aos órgãos de segurança que atuam na região.

SECOM-PB


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