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09
ago
2012

CAS - Comissão de Assuntos Sociais

 

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) ainda busca subsídios para fechar seu parecer sobre o projeto de lei da Câmara (PLC 246/2009) que disciplina a cobrança de couvert artístico e o seu repasse para músicos que se apresentam ao vivo em bares e restaurantes.

– Temos que ser cuidadosos para não restringir o trabalho do músico nem criar dificuldades para o pequeno comerciante – ponderou Marta Suplicy em audiência pública realizada, nesta quinta-feira (9), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta impõe algumas condições ao estabelecimento para a cobrança do couvert artístico: formalização de contrato de trabalho com o músico; oferta de música ao vivo por um período mínimo durante a permanência do cliente; informação clara sobre esse adicional, incluindo seu valor, dias e horários das apresentações, no cardápio.

Quanto à remuneração do músico, possibilita a negociação de um valor fixo ou o repasse integral do couvert cobrado dos clientes. Se esta última hipótese for a adotada, o estabelecimento deve permitir que o músico confira as notas de cobrança desse adicional e, em caso de repasse inferior à arrecadação total, será obrigado a pagar o triplo da diferença constatada pelo artista.

O PLC 246/2009 exige ainda do estabelecimento o fornecimento, sem ônus, de alimentação de qualidade e bebidas não-alcoólicas ao músico, que tem direito ainda a local adequado para descanso de dez minutos, pelo menos, a cada hora e meia de apresentação.

A matéria será votada em decisão terminativa pela CAS e, caso o texto original seja modificado, será reexaminada pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado


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