sex
18
mar
2016

JB-Opinião

A atuação da magistratura brasileira, neste momento de crise institucional, deixa preocupados os atores políticos, sociais e econômicos.

Ao assumirem papel político no cenário nacional, atuando além dos limites estritos da legalidade a pretexto de realizar a vontade do povo, os juízes tornam receosos aqueles que conhecem a história da politização da toga e das atrocidades que em nome da justiça já foram práticas.

Juízes são cidadãos e integrantes da sociedade civil e não lhes podem negar o direito à livre manifestação do pensamento. Mas, precisam discriminar suas ações, quando juízes e quando cidadãos. O uso da toga para manifestações políticas os colocam em patamar diferenciado dos demais atores e impedem a interlocução. A discordância de quem quer participar, e tem o direito de fazê-lo, pode implicar em arbitrariedades sob imputação de desacato ou crime contra a honra. Os debates políticos honestos são francos e por vezes acalorados. As decisões judiciais hão de ser proferidas com sobriedade e a objeção, por meio de recursos, com respeitabilidade. Daí a necessidade de separação entre o polemista debatedor e o julgador. A este há que se reportar com acatamento, cabendo tão somente recurso às instancias superiores; àquele cabe debate franco e aberto, sempre respeitosos, mesmo quando acalorado.

Os juízes, no Brasil, têm suas legitimidades fundadas na Constituição e em nome da ordem constituída. Não são legitimados pelo povo. Se pretendem participar dos debates políticos e das opções políticos precisaremos debater o processo de eleição de juízes, correndo o risco das ingerências no processo eleitoral. Se os juízes não querem ingerências no processo de recrutamento não podem pretender ingerir no campo político. Cabe-lhes decidir as questões lhes submetida, mesmo quando políticas, sob a regência das leis promulgadas. Os tribunais do povo somente existem nos regimes de exceção ou totalitários, prontos para julgar os inimigos do regime. Nunca nos Estados Constitucionais.

Jornal do Brasil


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