qui
18
fev
2016

prisão_prefeita

A 3º fase da Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações de obras em municípios da Paraíba, resultou hoje (18) na prisão da prefeita da cidade de Monte Horebe, no Sertão paraibano, Cláudia Dias (DEM). A democrata já havia sido afastada do cargo duas vezes, mas seguia no cargo por força de liminar. Após a prisão, ela foi encaminhada para a sede do MPF em Cajazeiras.

A Força-tarefa da Operação Andaime, constituída pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual (Gaeco), Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Polícia Militar, que investiga fraudes nas licitações das cidades no Sertão da Paraíba e foi destaque de uma reportagem do Fantástico no domingo (14).  A ação desta quinta-feira acontece também em Cajazeiras, Bonito de Santa Fé e Uiraúna, todas localizadas no Sertão paraibano.

No total, o Ministério Público e a Polícia Federal devem cumprir sete mandados de prisão preventiva, 27 de busca e apreensão e cinco de conduções coercitivas, quando o suspeito é obrigada a prestar depoimento. Os crimes que pesam indícios sobre os investigados são frustração de caráter competitivo de licitações, lavagem ou ocultação de ativos financeiros, falsidade ideológica e participação em organização criminosa.

Entenda o caso – A investigação em curso no âmbito do Gaeco é fruto da conjunção de esforços da  Força-tarefa, composta pela unidade especializada do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, que versa sobre a prática de fraudes licitatórias e desvio de dinheiro público por integrantes de organização criminosa, os quais, como metodologia de conduta, utilizam empresas "fantasmas" e parceiras para dar aparência de legalidade aos processos de contratação com os órgãos públicos (em certames de resultado predeterminado) e respectivos pagamentos em obras de engenharia e coleta de resíduos sólidos.

De acordo com o averiguado, provou-se a existência de uma organização criminosa do colarinho branco levada a cabo por Francisco Justino do Nascimento do Nascimento, vulgo "Deusimar", sua esposa, Elaine da Silva Alexandre, vulgo "Laninha", e seus demais familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros, lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual, tudo através das empresas "fantasmas" Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, nome fantasia "Construtora Servcon" (CNPJ n. 10.997.953/0001-20), e Tec Nova – Construção Civil LTDA – ME (CNPJ n. 14.958.510/0001-80).

Apurou-se mais, os núcleos criminosos instalados nos municípios contratavam os serviços de Francisco Justino do Nascimento, que através de suas empresas "fantasmas" participava das licitações e fornecia toda a documentação legal para dar esteio à despesa pública, sendo Francisco Justino remunerado por esse serviço em valor variável entre 2% a 8% do valor da nota fiscal, em cada município investigado existiam os chamados operadores ligados à administração municipal que realizam as obras públicas, pagando uma comissão pelo aluguel das empresas de Justino e auferindo todos os lucros direitos e indiretos.

Com o desenrolar das investigações, viu-se que no Município de Monte Horebe havia os seguintes operadores: Eloizio Dias Guarita, Mario Messias Filho, Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo) e Francisco Moreira Gonçalves (Didi da Licitação). Para executarem diretamente os contratos destas empresas, contaram com a efetiva participação de Fabio Barreto Ferreira e Erivaldo Jacó de Sousa, tendo como parâmetro temporal os mandatos de Erivan Dias Guarita e Claudia Aparecida Dias. Claudia passou a executar diretamente o contrato de coleta de resíduos sólidos, por meio das empresas Construtora Servcon (CNPJ n. 10.997.953/0001-20) e Lorena &Adria Construções, Comércio e Locações Ltda – ME CNPJ nº 15.407.975/0001-06, cedidas ilicitamente por Francisco Justino e por Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo).

Os crimes sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são: frustração do caráter competitivo de licitações (Art. 90 da Lei n° 8.666/93); lavagem ou ocultação de ativos financeiros (Art. 1º da Lei 9.613/98); falsidade ideológica (Art. 299 do CPB) e participação em organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 27 anos de reclusão.

ParlamentoPB


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