O procurador-geral da República, Rodrigo Janot não encontrou justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou outra investigação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rego (PMDB). O inquérito averiguava ilegalidades na contratação de profissional especializado em consultoria sobre irrigação e drenagem quando o parlamentar exerceu o cargo de prefeito da cidade de Campina Grande. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, não encontrou justa causa para iniciar ação penal e requereu o arquivamento do inquérito.
Entre outros fundamentos, o Procurador-Geral da República ressaltou que “José Alberto Colaço Catão fora contratado, por inexigibilidade de licitação, pela gestão anterior à de Veneziano Vital do Rego, sendo que, sob sua administração, houve nova contratação direta do mesmo profissional, todavia, por valor menor do que o anteriormente ajustado, indicando ter havido até mesmo vantajosidade na contratação”.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, acatou o pedido de arquivamento destacando a “atipicidade dos fatos imputados ao investigado Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto”.
Para o advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Veneziano, a decisão transmite segurança jurídica. “O STF promoveu diligências e chegou à constatação de que, além de o processo de inexigibilidade de licitação ter observado as disposições legais, na gestão de Veneziano o valor do contrato foi inferior ao fixado em administrações anteriores, o que demonstra seu zelo no trato da função pública”, afirmou Luciano.
O advogado acrescentou que “com serenidade, convicção no bom direito, e confiança no exame prudente do Ministério Público e do Judiciário, as acusações remanescentes haverão de ser extintas”.
A decisão foi disponibilizada no DJU do dia 20.01.2016.
WSCOM Online com Assessoria
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