“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã

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26
jul
2012

Faltando menos de três meses para as eleições municipais, a prefeita do município de Monteiro, Edna Henrique (PSDB), escapou de ter seu mandato cassado nesta quinta-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso contra a cassação do diploma da prefeita foi impetrado pela Coligação “O melhor Para Monteiro”, logo após as eleições de 2008.
Ao analisar o recurso, o relator Tércio Chaves de Moura entendeu que nos autos não existem provas substanciais para cassar o mandato da gestora que é acusada de suposta captação ilícita de sufrágio.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos outros juízes que compõem a Corte eleitoral. Sendo assim, a prefeita de Monteiro fica no cargo até dezembro deste ano.

Edna Henrique, mulher do deputado estadual João Henrique (DEM), é candidata a reeleição em Monteiro e vai disputar o pleito com Juraci Conrado de Oliveira (PTB).

PolíticaPB


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26
jul
2012

 

money

 

As famílias pagaram, em junho, a taxa de juros mais baixa da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em julho de 1994. A taxa caiu 2,3 pontos percentuais em relação ao mês anterior e ficou em 36,5% ao ano. No caso das empresas, houve redução de 1,2 ponto percentual, para 23,8% ao ano.

De acordo com o BC, a inadimplência (como são considerados os atrasos superiores a 90 dias) caiu 0,1 ponto percentual tanto para empresas quanto para pessoas físicas. No caso das famílias, a taxa de inadimplência ficou em 7,8% e das empresas, em 4%.

O spread (diferença entre a taxa de captação de recursos pelos bancos e a cobrada dos clientes) caiu 2 pontos percentuais para 28,5 pontos percentuais. O spread das operações com empresas teve redução de 0,9 ponto percentual, para 15,9 pontos percentuais.

Agência Brasil


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26
jul
2012

 

Termina hoje (26) o prazo para que os candidatos pré-selecionados em segunda chamada no Programa Universidade para Todos (ProUni) compareçam às instituições de ensino e apresentem os documentos.

A lista dos documentos necessários para confirmar a bolsa e fazer a matrícula pode ser consultada no site do ProUni. Mais de 450 mil se inscreveram para participar do programa.

Para o segundo semestre de 2012, foram oferecidas 52.487 bolsas integrais e 37.824 parciais (que custeiam 50% da mensalidade). O benefício integral destina-se a estudantes com renda familiar per capita mensal até 1,5 salário mínimo. As bolsas parciais são reservadas a quem tem renda familiar per capita até três salários mínimos.

O ProUni oferece bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior. Para participar, é preciso ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em estabelecimento particular na condição de bolsista. É pré-requisito também ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e atingido pelo menos 400 pontos na média das provas objetivas, além de não ter zerado a nota da redação.

Agência Brasil


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26
jul
2012

 

O Governo da Paraíba programou para esta quinta-feira (26) várias solenidades alusivas aos 82 anos da morte do presidente João Pessoa. Às 9h será realizada a Celebração Eucarística na Igreja da Misericórdia, situada na Rua Duque de Caxias. Na Praça João Pessoa, às 10h20 acontece Solenidade Cívica e às 11h ocorre a visita ao Mausoléu, nos jardins do Palácio da Redenção. O Cerimonial do Governo do Estado vai conduzir os eventos em memória do presidente João Pessoa.

João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque nasceu na cidade de Umbuzeiro, Cariri paraibano, em 24 de janeiro de 1878. Morreu em 26 de julho de 1930, no Recife. Sobrinho do ex-presidente da República, Epitácio Pessoa, ele governou a Paraíba de 22 outubro 1928 a 26 de julho de 1930.

No ano de 1894 alistou-se no 27º Batalhão de Infantaria, na capital paraibana. No ano seguinte ingressou na Escola Militar do Rio de Janeiro. Serviu em seguida no 4º Batalhão de Artilharia de Posição, em Belém do Pará. Formou-se em Direito no Recife em 1903. No ano de 1905, João Pessoa casou-se com Maria Luiza de Souza Leão Gonçalves.

Fez o curso de Humanidades no Lyceu Paraibano. Em 1909 foi morar no Rio de Janeiro. Em 1913 se tornou auditor-geral da Marinha. No ano de 1919 assumiu interinamente o cargo de ministro do Supremo Tribunal Militar. De 1920 a 1928 foi ministro titular daquela alta Corte de justiça.

Em 1924, teve o nome lembrado para o Governo da Paraíba. Por insistência de Epitácio, João Pessoa aceitou a indicação e foi eleito presidente da Paraíba no dia 22 de junho de 1928.

SECOM-PB


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26
jul
2012

A Prefeitura de Princesa Isabel decretou, na última segunda-feira (23), a anulação do concurso público realizado em fevereiro último pela Metta Concursos e Consultoria.

O Decreto 013/2012, assinado pelo prefeito Dominguinhos, atribui que o cancelamento se dá por recomendação do Ministério Público Estadual que, após investigações em conjunto com as Polícias Federal e Civil, constatou fraudes em inúmeros concursos públicos organizados pela Metta.

O prefeito ressaltou que, mesmo que não se tenha apurado nada de irregularidade no concurso local, “existe a possibilidade de terem ocorrido fraudes praticadas pela empresa na realização do certame”, e que os gestores que não acatarem a determinação do Ministério Público Estadual podem ser julgados e punidos por improbidade administrativa.

Segundo o decreto, a Metta será notificada pela prefeitura para que os valores cobrados das inscrições sejam devolvidos aos candidatos.

Abaixo, reprodução do decreto.

 

decreto

 

DECDRETO


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26
jul
2012

 

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Eleição – No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Agência Brasil


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26
jul
2012

O diretor geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba, Jailson Vilberto, alerta os agricultores e demais consumidores paraibanos de fertilizantes para a proibição do uso do agrotóxico metamidofós. Jailson lembrou que a utilização do produto está proibida em todo o Brasil desde o dia 30 de junho passado.

"Banido do mercado brasileiro por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme RDC n° 01, de 14 de janeiro de 2011, o agrotóxico metamidofós entrou na ‘lista negra’ da Anvisa após a constatação, por meio de estudos toxicológicos, de que o produto causa prejuízos ao desenvolvimento embriofetal; apresenta características neurotóxicas e imunotóxicas, e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, ressaltou.

Pelo alto grau de danos causados à saúde humana, o metamidofós (que no Brasil vinha sendo utilizado no controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo) já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim, Samoa e no bloco de países da Comunidade Europeia. O produto também se encontra em processo de retirada do mercado norte-americano.

"Para banir o referido agrotóxico do mercado brasileiro, a Anvisa tomou por base Nota Técnica elaborada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz e posteriormente analisada conjuntamente por técnicos da própria Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, informou Jailson Vilberto.

SECOM-PB


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