“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã

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26
jul
2012

 

O Governo da Paraíba programou para esta quinta-feira (26) várias solenidades alusivas aos 82 anos da morte do presidente João Pessoa. Às 9h será realizada a Celebração Eucarística na Igreja da Misericórdia, situada na Rua Duque de Caxias. Na Praça João Pessoa, às 10h20 acontece Solenidade Cívica e às 11h ocorre a visita ao Mausoléu, nos jardins do Palácio da Redenção. O Cerimonial do Governo do Estado vai conduzir os eventos em memória do presidente João Pessoa.

João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque nasceu na cidade de Umbuzeiro, Cariri paraibano, em 24 de janeiro de 1878. Morreu em 26 de julho de 1930, no Recife. Sobrinho do ex-presidente da República, Epitácio Pessoa, ele governou a Paraíba de 22 outubro 1928 a 26 de julho de 1930.

No ano de 1894 alistou-se no 27º Batalhão de Infantaria, na capital paraibana. No ano seguinte ingressou na Escola Militar do Rio de Janeiro. Serviu em seguida no 4º Batalhão de Artilharia de Posição, em Belém do Pará. Formou-se em Direito no Recife em 1903. No ano de 1905, João Pessoa casou-se com Maria Luiza de Souza Leão Gonçalves.

Fez o curso de Humanidades no Lyceu Paraibano. Em 1909 foi morar no Rio de Janeiro. Em 1913 se tornou auditor-geral da Marinha. No ano de 1919 assumiu interinamente o cargo de ministro do Supremo Tribunal Militar. De 1920 a 1928 foi ministro titular daquela alta Corte de justiça.

Em 1924, teve o nome lembrado para o Governo da Paraíba. Por insistência de Epitácio, João Pessoa aceitou a indicação e foi eleito presidente da Paraíba no dia 22 de junho de 1928.

SECOM-PB


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26
jul
2012

A Prefeitura de Princesa Isabel decretou, na última segunda-feira (23), a anulação do concurso público realizado em fevereiro último pela Metta Concursos e Consultoria.

O Decreto 013/2012, assinado pelo prefeito Dominguinhos, atribui que o cancelamento se dá por recomendação do Ministério Público Estadual que, após investigações em conjunto com as Polícias Federal e Civil, constatou fraudes em inúmeros concursos públicos organizados pela Metta.

O prefeito ressaltou que, mesmo que não se tenha apurado nada de irregularidade no concurso local, “existe a possibilidade de terem ocorrido fraudes praticadas pela empresa na realização do certame”, e que os gestores que não acatarem a determinação do Ministério Público Estadual podem ser julgados e punidos por improbidade administrativa.

Segundo o decreto, a Metta será notificada pela prefeitura para que os valores cobrados das inscrições sejam devolvidos aos candidatos.

Abaixo, reprodução do decreto.

 

decreto

 

DECDRETO


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26
jul
2012

 

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Eleição – No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Agência Brasil


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26
jul
2012

O diretor geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba, Jailson Vilberto, alerta os agricultores e demais consumidores paraibanos de fertilizantes para a proibição do uso do agrotóxico metamidofós. Jailson lembrou que a utilização do produto está proibida em todo o Brasil desde o dia 30 de junho passado.

"Banido do mercado brasileiro por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme RDC n° 01, de 14 de janeiro de 2011, o agrotóxico metamidofós entrou na ‘lista negra’ da Anvisa após a constatação, por meio de estudos toxicológicos, de que o produto causa prejuízos ao desenvolvimento embriofetal; apresenta características neurotóxicas e imunotóxicas, e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, ressaltou.

Pelo alto grau de danos causados à saúde humana, o metamidofós (que no Brasil vinha sendo utilizado no controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo) já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim, Samoa e no bloco de países da Comunidade Europeia. O produto também se encontra em processo de retirada do mercado norte-americano.

"Para banir o referido agrotóxico do mercado brasileiro, a Anvisa tomou por base Nota Técnica elaborada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz e posteriormente analisada conjuntamente por técnicos da própria Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, informou Jailson Vilberto.

SECOM-PB


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qua
25
jul
2012

 

Cento e setenta e um candidatos a prefeito na Paraíba já estão aptos a concorrer às eleições em diversas cidades. Ao todo foram registradas 560 candidaturas para o cargo de Chefe do Executivo Municipal no Estado.

Confira a lista completa com os nomes dos prefeitáveis aptos:
ÁGUA BRANCA – TARCISIO ALVES FIRMINO
ÁGUA BRANCA – EVERTON FIRMINO BATISTA
AGUIAR – MANOEL BATISTA GUEDES FILHO
ALAGOA GRANDE – HILDON REGIS NAVARRO FILHO
ALAGOA GRANDE – JOÃO BOSCO CARNEIRO JUNIOR
ALAGOINHA – DAVI OLIVEIRA E SILVA
ALHANDRA – MARCELO RODRIGUES DA COSTA
ALHANDRA – MARIA GORETE FERREIRA PEDROSA
ARARA – ERALDO FERNANDES DE AZEVEDO
ARARUNA – WILMA TARGINO MARANHÃO
AREIAL – CICERO PEDRO MEDA DE ALMEIDA
AREIAL – CAMILLA BENJAMIM ALVES
AREIAL – JOÃO LUIS DOS SANTOS
BANANEIRAS – DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS
BANANEIRAS – EDGARD SANTA CRUZ NETO
BAYEUX – MIZAEL MARTINHO DO CARMO
BELÉM DO BREJO DO CRUZ – MARIA JOSÉ VIANA VALE
BERNARDINO BATISTA – GERVAZIO GOMES DOS SANTOS
BERNARDINO BATISTA – PAULO ESTRELA BATISTA
BOA VENTURA – JOAO DUARTE DE SANTANA FILHO
BOA VISTA – EDVAN PEREIRA LEITE
BOA VISTA – ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
BORBOREMA – DOGIVAL PEREIRA LIMA
BORBOREMA – GILENE CANDIDO DA SILVA LEITE CARDOSO
BORBOREMA – MARIA PAULA GOMES PEREIRA
BREJO DO CRUZ – ANA MARIA DUTRA DA SILVA
BREJO DO CRUZ – IVANDI MELQUIADES DE SOUSA FILHO
CAAPORÃ – ANTONIO TAVARES DE MELO NETO
CABACEIRAS – LUIZ AIRES CAVALCANTE
CABACEIRAS – PAULO ROBERTO DE FARIAS
CACIMBAS – GERALDO TERTO DA SILVA
CACIMBAS – NILTON DE ALMEIDA
CAIÇARA – CICERO FRANCISCO DA SILVA
CAJAZEIRINHAS – CRISTOVÃO AMARO DA SILVA FILHO
CALDAS BRANDÃO – DJALMA MEDEIROS GUEDES JUNIOR
CALDAS BRANDÃO – NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES
CALDAS BRANDÃO – ROBERTO LÚCIO ARAÚJO DE LIMA JUNIOR
CAMPINA GRANDE – JOSÉ ARTUR MELO DE ALMEIDA
CAMPINA GRANDE – GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
CARRAPATEIRA – ANDRÉ PEDROSA ALVES
CASSERENGUE – ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS
CASSERENGUE – LUIS CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS
CATINGUEIRA – ALBINO FELIX DE SOUSA NETO
CURRAL VELHO – JOAQUIM ALVES BARBOSA FILHO
COREMAS – PÂMELA SONNALY GARRIDO DE LACERDA PEREIRA CAVALCANTI
CONDE – TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA
CONDE – QUINTINO REGIS DE BRITO NETO
CONDADO – CRISTIANO DE SOUSA COSTA
CONDADO – CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO
CONCEIÇÃO – ALEXANDRE BRAGA PEGADO
CONCEIÇÃO – JOSE IVANILSON SOARES DE LACERDA
DUAS ESTRADAS – EDSON GOMES DE LUNA
DUAS ESTRADAS – MARIA DO CÉU PAULINO DA NOBREGA
DONA INÊS – ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO
DONA INÊS – ELMO JOSE DA SILVA
DIAMANTE – ADRIANO SANTOS BERNARDINO
DIAMANTE – FRANCISCO GEORGE ABÍLIO DINIZ Prefeito
DESTERRO – ROSÂNGELA DE FÁTIMA LEITE
DESTERRO – ODILON SIMOES DOS SANTOSSANTA RITA – JOSÉ SILVA DOS SANTOS
ESPERANÇA – ARNALDO MONTEIRO COSTA
EMAS – FERNANDA MARIA MARINHO DE MEDEIROS LOUREIRO
EMAS – JOSÉ WILLIAM SEGUNDO MADRUGA
GURINHÉM – HELANO ALVES PESSOA FILHO
GURINHÉM – TARCÍSIO SAULO DE PAIVA
ITATUBA – ARON RENE MARTINS DE ANDRADE
ITATUBA – MARKLYTON DA SILVA HOLMES
ITATUBA – TIBÉRIO BEZERRA DE LIMA
ITAPORANGA – JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA NETO
ITAPORANGA – DJACI FARIAS BRASILEIRO
INGÁ – MANOEL BATISTA CHAVES FILHO
INGÁ – ANTONIO DE MIRANDA BURITY
INGÁ – LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA
IGARACY – DEILTON MONTEIRO DA SILVA
IGARACY – DEUSALEIDE JERONIMO LEITE
IGARACY – JOSE CARNEIRO ALMEIDA DA SILVA
IBIARA – SEBASTIAO RAMALHO DE ALENCAR
IBIARA – DIVANEUDO PEREIRA MANGUEIRA
IBIARA – PEDRO FEITOZA LEITE
IMACULADA – ALDO LUSTOSA DA SILVA
IMACULADA – ROGÉRIO MENESES SOBRINHO
IMACULADA – ALEXANDRE ALVES NOBREGA
JURU – GILSON BATISTA DOS SANTOS
JURU – LUIZ GALVÃO DA SILVA
JUNCO DO SERIDÓ – AFRANIO DE MEDEIROS NOBREGA
JOCA CLAUDINO – MARIA JUVINETE ANACLETO
LUCENA – LEOMAX DA COSTA BANDEIRA
LUCENA – JOAO CARLOS LANTMANN
LUCENA – MARCELO SALES DE MENDONÇA
LOGRADOURO – CELIA MARIA DE QUEIROZ CARVALHO
LOGRADOURO – VALDEMIR MARIANO DE ALMEIDA
LAGOA – JOSÉ MANOEL DE SOUSA
MONTADAS – JOSÉ DE ARIMATÉIA SOUZA
MATURÉIA – FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
MATURÉIA – DANIEL DANTAS WANDERLEY
MANAÍRA – TIAGO LINCON ALVES RABELO
MANAÍRA – MANOEL BEZERRA RABELO
MALTA – MANOEL BENEDITO DE LUCENA FILHO
MALTA – FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
MALTA – CHARLES ALEX DE ASSIS WANDERLEY
MALTA – MARCIO BIZERRA WANDERLEY
MÃE D’ÁGUA – FRANCISCO CIRINO DA SILVA
MÃE D’ÁGUA – MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES
NOVA OLINDA – MARIA DO CARMO SILVA
NATUBA – JOSINALDO PEREIRA LEITE
NATUBA – JOSÉ LINS DA SILVA FILHO
NATUBA – ROBERTO SOUSA DE ANDRADE
OURO VELHO – NATALIA CARNEIRO NUNES DE LIRA
OURO VELHO – PAULO JORGE FERNANDES FREITAS
PRINCESA ISABEL – JOSÉ NOMINANDO DINIZ
PRINCESA ISABEL – DOMINGOS SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO
POÇO DE JOSÉ DE MOURA – PAULO BRAZ DE MOURA
POÇO DE JOSÉ DE MOURA – AURILEIDE EGIDIO DE MOURA
PITIMBU – LEONARDO JOSÉ BARBALHO CARNEIRO
PIRPIRITUBA – RINALDO DE LUCENA GUEDES
PIRPIRITUBA – JOSE HUGO SIMOES
PIANCÓ – ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO
PIANCÓ – VANDERLANDIA TOMAZ DE SOUZA
PAULISTA – SEVERINO PEREIRA DANTAS
PAULISTA – MARIA LAURENICE PEREIRA DE OLIVEIRA
QUIXABA – RALFF LOPES MEDEIROS PEREIRA LIMA
RIACHÃO DO POÇO – JOSE CONSTANCIO SOBRINHO
RIACHÃO DO BACAMARTE – JOSÉ DE ARIMATÉA DA SILVA
RIACHÃO DO BACAMARTE – JOSE GIL MOTA TITO
RIACHÃO – BRUNO DA CUNHA TORRES
RIACHÃO – FABIO MOURA DE MOURA
SANTA LUZIA – JOSE ADEMIR PEREIRA DE MORAIS
SANTA LUZIA – NIVALDO VENÂNCIO DE MEDEIROS
SANTA INÊS – JOAO NILDO LEITE
SANTA INÊS – ALGACY FERNANDO VIEIRA DE LORENA E SÁ
SANTA HELENA – EMMANUEL FELIPE LUCENA MESSIAS
SANTA CECÍLIA – DANIEL LOPES DE MENDONÇA
SANTA CECÍLIA – MANOEL CARLOS SALGADO DE OLIVEIRA
SANTA HELENA – EMMANUEL FELIPE LUCENA MESSIAS
SANTA INÊS – JOAO NILDO LEITE
SANTA INÊS – ALGACY FERNANDO VIEIRA DE LORENA E SÁ
SANTA RITA – REGINALDO PEREIRA DA COSTA
SANTA RITA – JOSÉ SILVA DOS SANTOS
SANTANA DE MANGUEIRA – TÂNIA MANGUEIRA NITAO INÁCIO
SANTANA DOS GARROTES – ELIO RIBEIRO DE MORAIS
SÃO BENTINHO – FRANCINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
SÃO BENTINHO – GIOVANA LEITE CAVALCANTI OLIMPIO
SÃO BENTO – EMILTON SOUZA DA SILVA
SÃO BENTO – JULLYS RAMMON REZENDE RAMALHO DA SILVA
SÃO DOMINGOS DE POMBAL – ODAISA DE CÁSSIA QUEIROGA DA SILVA NOBREGA
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – RAIMUNDO DANTAS PINHEIRO
SÃO JOSÉ DE PRINCESA – ANA MARIA BEZERRA ADVÍNCULA
SÃO JOSÉ DE PRINCESA – ONOFRE GALVÃO FERREIRA CORDEIRO LOPES
SÃO JOSÉ DE PRINCESA – LUIZ FERREIRA DE MORAIS
SÃO JOSÉ DO SABUGI – FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA
SÃO JOSÉ DO SABUGI – IRACEMA NELIS DE ARAUJO DANTAS
SÃO JOSÉ DOS RAMOS – MARIA APARECIDA RODRIGUES DE AMORIM
SÃO JOSÉ DOS RAMOS – EDUARDO GINDRE CAXIAS DE LIMA
SAPÉ – JANE BARBOSA DE AZEVEDO
SERRA GRANDE – JOÃO PAULO LEITE DA SILVA BRILHANTE
SERRA GRANDE – ELIANA NUNES DA SILVA
SERRA GRANDE – JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ
SERRA REDONDA – VERONICA ANDRADE DE OLIVEIRA
SERRA REDONDA – MANOEL MARCELO DE ANDRADE
SERRARIA – SEVERINO FERREIRA DA SILVA
SERTÃOZINHO – PATRICIO FERNANDES DOS SANTOS
SERTÃOZINHO – GERALDO VIEIRA DA SILVA
SERTÃOZINHO – MARCIA MOUSINHO ARAUJO
SOBRADO – GEORGE JOSÉ PORCIUNCULA PEREIRA COELHO
SOLÂNEA – JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
SOUSA – JOSE CANDIDO SOBRINHO
TACIMA – ERIVAN BEZERRA DANIEL
TAVARES – JOSEZITO BEZERRA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA – SOSTHENES TELES GUEDES
TEIXEIRA – EDMILSON ALVES DOS REIS
UMBUZEIRO – THIAGO PESSOA CAMELO
UMBUZEIRO – JOSE NIVALDO DE ARAUJO
VÁRZEA – WALDEMAR MARINHO FILHO
VÁRZEA – MARIA DO SOCORRO LOPES
VISTA SERRANA PMDB – JURANDY ARAUJO DA SILVA
VISTA SERRANA PPS – MARIA DO SOCORRO MARQUES DANTAS

PolítcaPB


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25
jul
2012

Dois novos medicamentos contra a hepatite C, o telaprevir e o boceprevir, serão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, os remédios (inibidores da enzima protease) são considerados mais modernos e eficazes e devem beneficiar cerca de 5,5 mil pacientes com cirrose e fibrose avançada.

O telaprevir e o boceprevir serão tomados por via oral durante período de até 48 semanas. Juntos, os medicamentos têm uma taxa de eficácia de 80% – o dobro do sucesso obtido com a estratégia convencional utilizada atualmente, que dura de 48 a 72 semanas.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a hepatite é uma doença silenciosa e que, em razão da ausência de sintomas, o diagnóstico é tardio na maioria dos casos. Segundo ele, a pasta fez amplo debate com especialistas e movimentos sociais antes da inclusão dos dois remédios no SUS.

“Não tenho dúvida alguma de que estamos dando um passo bastante decisivo para o tratamento das hepatites”, disse. “Estamos possibilitando, para um conjunto dos brasileiros assistidos pelo SUS, a oportunidade de receber aquilo que há de melhor em relação ao tratamento para as hepatites virais”, completou.

Assim que a incorporação dos remédios for publicada no Diário Oficial da União, a rede pública terá prazo de 180 dias para iniciar a distribuição aos pacientes. A previsão é que os remédios estejam disponíveis no SUS no início de 2013.

Dados do ministério indicam que há cerca de 1,5 milhão de brasileiros infectados pelo vírus da hepatite C, responsável por 70% das hepatites crônicas, 40% dos casos de cirrose e 60% dos cânceres primários de fígado. Da infecção até a fase da cirrose hepática, a doença pode passar despercebida por até 30 anos.

Agência Brasil


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25
jul
2012

Vitória Augusta 3

                Secretária Vitória : PSFs com 100% de cobertura médica

 

A secretária municipal da Saúde, Vitória Augusta, afirmou nesta quarta-feira (25) que as oito unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) de Princesa Isabel estão com cobertura médica.

Segunda ela, a falta temporária de cobertura médica  em algumas unidades já foi solucionada com a contratação de mais três médicos, por meio de processo seletivo realizado em junho último, enquanto se define a questão do concurso público.

Ainda de acordo com a secretária, a questão burocrática também emperrou o serviço, afora a dificuldade comum de  “encontrar profissionais da área que queiram vir para o interior”.

Ela disse ainda que o pagamento dos salários da categoria está em dia e que o piso municipal é o maior dos municípios na região polarizada por Princesa Isabel.

Os médicos recém-contratados estão escalados para os PSFs do Povoado da Várzea, do Bairro do Cruzeiro e do Centro II.

 

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        Antônio Eduardo de Melo Filho – médico do PSF da Várzea

 

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        Pedro Pereira Gonzaga Neto – médico do PSF do Cruzeiro

 

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        Diogo Gonçalves Marques Lima – médico do PSF do Centro II


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