“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã

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26
jul
2012

 

O Governo da Paraíba programou para esta quinta-feira (26) várias solenidades alusivas aos 82 anos da morte do presidente João Pessoa. Às 9h será realizada a Celebração Eucarística na Igreja da Misericórdia, situada na Rua Duque de Caxias. Na Praça João Pessoa, às 10h20 acontece Solenidade Cívica e às 11h ocorre a visita ao Mausoléu, nos jardins do Palácio da Redenção. O Cerimonial do Governo do Estado vai conduzir os eventos em memória do presidente João Pessoa.

João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque nasceu na cidade de Umbuzeiro, Cariri paraibano, em 24 de janeiro de 1878. Morreu em 26 de julho de 1930, no Recife. Sobrinho do ex-presidente da República, Epitácio Pessoa, ele governou a Paraíba de 22 outubro 1928 a 26 de julho de 1930.

No ano de 1894 alistou-se no 27º Batalhão de Infantaria, na capital paraibana. No ano seguinte ingressou na Escola Militar do Rio de Janeiro. Serviu em seguida no 4º Batalhão de Artilharia de Posição, em Belém do Pará. Formou-se em Direito no Recife em 1903. No ano de 1905, João Pessoa casou-se com Maria Luiza de Souza Leão Gonçalves.

Fez o curso de Humanidades no Lyceu Paraibano. Em 1909 foi morar no Rio de Janeiro. Em 1913 se tornou auditor-geral da Marinha. No ano de 1919 assumiu interinamente o cargo de ministro do Supremo Tribunal Militar. De 1920 a 1928 foi ministro titular daquela alta Corte de justiça.

Em 1924, teve o nome lembrado para o Governo da Paraíba. Por insistência de Epitácio, João Pessoa aceitou a indicação e foi eleito presidente da Paraíba no dia 22 de junho de 1928.

SECOM-PB


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26
jul
2012

A Prefeitura de Princesa Isabel decretou, na última segunda-feira (23), a anulação do concurso público realizado em fevereiro último pela Metta Concursos e Consultoria.

O Decreto 013/2012, assinado pelo prefeito Dominguinhos, atribui que o cancelamento se dá por recomendação do Ministério Público Estadual que, após investigações em conjunto com as Polícias Federal e Civil, constatou fraudes em inúmeros concursos públicos organizados pela Metta.

O prefeito ressaltou que, mesmo que não se tenha apurado nada de irregularidade no concurso local, “existe a possibilidade de terem ocorrido fraudes praticadas pela empresa na realização do certame”, e que os gestores que não acatarem a determinação do Ministério Público Estadual podem ser julgados e punidos por improbidade administrativa.

Segundo o decreto, a Metta será notificada pela prefeitura para que os valores cobrados das inscrições sejam devolvidos aos candidatos.

Abaixo, reprodução do decreto.

 

decreto

 

DECDRETO


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26
jul
2012

 

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Eleição – No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Agência Brasil


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26
jul
2012

O diretor geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba, Jailson Vilberto, alerta os agricultores e demais consumidores paraibanos de fertilizantes para a proibição do uso do agrotóxico metamidofós. Jailson lembrou que a utilização do produto está proibida em todo o Brasil desde o dia 30 de junho passado.

"Banido do mercado brasileiro por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme RDC n° 01, de 14 de janeiro de 2011, o agrotóxico metamidofós entrou na ‘lista negra’ da Anvisa após a constatação, por meio de estudos toxicológicos, de que o produto causa prejuízos ao desenvolvimento embriofetal; apresenta características neurotóxicas e imunotóxicas, e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, ressaltou.

Pelo alto grau de danos causados à saúde humana, o metamidofós (que no Brasil vinha sendo utilizado no controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo) já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim, Samoa e no bloco de países da Comunidade Europeia. O produto também se encontra em processo de retirada do mercado norte-americano.

"Para banir o referido agrotóxico do mercado brasileiro, a Anvisa tomou por base Nota Técnica elaborada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz e posteriormente analisada conjuntamente por técnicos da própria Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, informou Jailson Vilberto.

SECOM-PB


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qua
25
jul
2012

Dois novos medicamentos contra a hepatite C, o telaprevir e o boceprevir, serão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, os remédios (inibidores da enzima protease) são considerados mais modernos e eficazes e devem beneficiar cerca de 5,5 mil pacientes com cirrose e fibrose avançada.

O telaprevir e o boceprevir serão tomados por via oral durante período de até 48 semanas. Juntos, os medicamentos têm uma taxa de eficácia de 80% – o dobro do sucesso obtido com a estratégia convencional utilizada atualmente, que dura de 48 a 72 semanas.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a hepatite é uma doença silenciosa e que, em razão da ausência de sintomas, o diagnóstico é tardio na maioria dos casos. Segundo ele, a pasta fez amplo debate com especialistas e movimentos sociais antes da inclusão dos dois remédios no SUS.

“Não tenho dúvida alguma de que estamos dando um passo bastante decisivo para o tratamento das hepatites”, disse. “Estamos possibilitando, para um conjunto dos brasileiros assistidos pelo SUS, a oportunidade de receber aquilo que há de melhor em relação ao tratamento para as hepatites virais”, completou.

Assim que a incorporação dos remédios for publicada no Diário Oficial da União, a rede pública terá prazo de 180 dias para iniciar a distribuição aos pacientes. A previsão é que os remédios estejam disponíveis no SUS no início de 2013.

Dados do ministério indicam que há cerca de 1,5 milhão de brasileiros infectados pelo vírus da hepatite C, responsável por 70% das hepatites crônicas, 40% dos casos de cirrose e 60% dos cânceres primários de fígado. Da infecção até a fase da cirrose hepática, a doença pode passar despercebida por até 30 anos.

Agência Brasil


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25
jul
2012

fist_of_cash

A Secretaria da Administração informou que os servidores do Governo do Estado recebem na próxima semana o pagamento referente ao salário de julho. Na segunda-feira (30), receberão os aposentados e pensionistas e na terça-feira (31), os servidores da ativa, da administração direta e indireta.

Pasep – Os servidores estaduais que ainda não receberam o abono de rendimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começam a ter o valor creditado nas suas contas bancárias a partir desta quarta-feira (25).

O pagamento do abono do Pasep começou no último dia 17, quando o Banco do Brasil realizou o lançamento diretamente na conta bancária do servidor. Por mudanças cadastrais, em alguns casos o valor ainda não havia sido creditado.

Têm direito ao abono, que corresponde a um salário mínimo, os servidores efetivos ativos, comissionados e prestadores de serviço que receberam até dois salários mínimos de vencimento no ano passado e que tem cinco anos de exercício do trabalho.

SECOM-PB


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25
jul
2012

Dos cinco  candidatos a prefeito de Princesa Isabel, apenas dois não têm  atividades de campanha agendadas para esta quarta-feira (25).

Confira a agenda:

Aledson Moura (PSB) – a agenda do candidato não foi informada.

Dominguinhos (PSDB) O candidato tucano visita as comunidades rurais Riacho Grande e Lagoa da Fazenda.

Diomar Cordeiro (PDT) –  O candidato pedetista visita o Bairro São Francisco, na parte da manhã.

Ricardo Pereira (PC do B) – a agenda do candidato não foi informada.

Zé Nominando (PSOL) O candidato visita eleitores na cidade.


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