O vereador Irismar Mangueira (PC do B) anunciou nesta terça-feira (29) que, após o término do recesso da Câmara de Vereadores de Princesa Isabel, previsto para o dia 20 de fevereiro, irá encaminhar um Projeto Sugestivo de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, na forma legal, um sistema de vigilância eletrônica composto por câmeras de CFTV (circuito fechado de TV), instaladas em pontos estratégicos da cidade.
De acordo com a sugestão do parlamentar comunista, o município implantará um sistema básico de monitoramento eletrônico, podendo ainda conceder incentivos às empresas que aderirem ao projeto segundo a legislação municipal criada para tal fim.
Segundo ele, com o sistema adotado, a questão da segurança ganha maior reforço, sobretudo nas áreas urbanas de maior movimentação.
Abaixo, a íntegra do texto da sugestão do vereador que, através do Legislativo, será encaminhada ao Executivo municipal:
Dirijo-me a Vossa Senhoria para comunicar que na volta do recesso estarei encaminhado Ofício/n.º 9, de 29 de janeiro de 2013, que encaminha o autógrafo do Projeto Sugestivo de Lei n.º 001, de 2013, de minha autoria ao gabinete do Prefeito que “Dispõe sobre a implantação do Serviço de vigilância eletrônica composto por câmeras de CFTV (circuito fechado de televisão) instaladas nas áreas comuns externas do município de princesa Isabel – PB”.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO BÁSICO CONSISTE NA ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS INSTALADOS DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COMPOSTO POR CÂMERAS DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO) INSTALADAS NAS ÁREAS COMUNS EXTERNAS DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL – PB.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Projeto básico de acordo com a legislação em vigência para aquisição de equipamentos e materiais instalados de sistema de vigilância eletrônica composta por câmeras de CFTV (circuito fechado de televisão) instaladas nas áreas externas do município de Princesa Isabel – PB.
Art. 2º Caberá à Central de monitoramento gerenciar as informações por 1 (um) ponto de controle e gravação denominado Central de Monitoramento e Controle que deverá ser instalada em prédio próprio do município, de onde será possível controlar as câmeras e visualizar todas as imagens obtidas e para onde serão convergidos todos os sinais de alarme e registros de acessos.
Art. 3º O Município, na forma que lhe convier, oferecerá incentivos às empresas que adotarem a ideia de acordo com a legislação municipal nos termos da Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Princesa Isabel – PB. 29 de Janeiro 2013.
JOSÉ IRISMAR MANGUEIRA DE SOUSA
Vereador