O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareces contrários à aprovação das contas anuais de três ex-prefeitos com imposição de débitos que, em conjunto, somaram quase R$ 589 mil decorrentes de despesas irregulares que ordenaram nos exercícios de 2009 (caso de dois deles) e 2011 (do terceiro).
O maior débito, R$ 291.736,12, foi imposto ao ex-prefeito de Ouro Velho Inácio Amaro dos Santos Filho (exercício de 2011), em razão de gastos por serviços não comprovados de transporte de pessoas, assessoria jurídica e propaganda institucional. Inácio, que ainda respondeu por despesas antieconômicas, também deve restituir valores aos cofres públicos por diárias indevidas, conforme entendimento do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo.
Ao ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, o TCE imputou o débito de R$ 221.577,51, a maior parte (mais de R$ 209 mil) referente à contabilização, no exercício de 2009, de dispêndios insuficientemente demonstrados com sentenças judiciais, segundo proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. O restante do débito correspondeu a remuneração excessiva.
O lançamento injustificável de despesas com plantões médicos, gastos não demonstrados com a folha de pagamento e saldo financeiro sem comprovação ao final do exercício levaram à reprovação das contas de 2009 do ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem o TCE imputou o débito de R$ 75.523,46, conforme propôs o auditor Renato Sérgio, relator, também, desse processo. Cabem, ainda, recursos contra essas decisões.
Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2), em decorrência do feriado de 1º de Maio, o Tribunal de Contas do Estado examinou a administração de despesas públicas que ascenderam, em sua totalidade, R$ 144.095.940,37.
TCE-PB