Serão convocados quatro mesários e um suplente para cada uma das cerca de nove mil secções eleitorais.
A Justiça Eleitoral inicia no dia 10 de junho o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que cerca de dois milhões de mesários trabalhem nas eleições de 2014, sendo cerca de 45 mil na Paraíba.
A lista com todos os convocados será publicada no dia 6 de agosto. Quem não atender à convocação poderá ser processado por crime de desobediência, ser multado em meio salário mínimo e ser suspenso por 15 dias de suas atividades, caso seja servidor público e por sua ausência prejudicar o trabalho na seção.
No Estado, vão ser convocados quatro mesários e um suplente para cada uma das cerca de nove mil secções eleitorais. Na 72ª Zona, por exemplo, a maior de Campina Grande, vão trabalhar 1.575 pessoas em 315 seções. Segundo o chefe do Cartório, Aldy José Antas Cordeiro, apenas quatro mesários efetivamente trabalham no dia da eleição.
“Se algum mesário faltar, o suplente, que tem de chegar antes do início da abertura da seção, assume. Caso contrário, é liberado, mas fica de sobreaviso”, revelou Aldy. Ele alerta que o não comparecimento do mesário, sem justa causa, redundará em punição.
Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível superior. Um deles é Marcel Henrique, que já trabalha há quatro eleições, em uma das seções do Colégio Estadual da Prata, em Campina, desde o período que fazia o Curso de Direito.
“É um trabalho voluntário, mas que tem uma função importante para o processo eleitoral e democrático”, assinalou Marcel, que espera ser convocado novamente. Já o universitário Luiz Paulo foi suplente em três eleições, mas no pleito de 2012, passou a ser mesário. “Foi um trabalho importante, pois participei de um momento revelante para a democracia que é uma eleição na qual a população escolhe seus governantes. Se for convocado, vou com muito prazer”, disse Luiz, que mora do bairro de Bodocongó, em Campina.
BENEFÍCIOS, DISPENSAS E PENALIDADES
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.
Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa.
MESAS RECEPTORAS ATENDEM O ELEITOR
A finalidade da mesa receptora é de receber o eleitor, identificá-lo e permitir que ele exerça com devido sigilo e segurança o seu direito constitucional ao voto. A mesa é composta por um presidente, primeiro mesário, segundo mesário, dois secretários e um suplente. É facultado aos tribunais dispensar um secretário e o suplente.
Para cada função, atribuições específicas. Ao presidente cabe manter a ordem no recinto para garantir os trabalhos eleitorais, inclusive, requisitando a força policial quando necessário.
Também é papel do presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da zerésima, digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário – autorizando o eleitor a votar ou a justificar – receber as impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades, além de esclarecer as dúvidas que surgirem.
O secretário, por sua vez, é responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, por orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos. É o secretário também quem deve controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção, distribuir aos eleitores as senhas, verificar o correto preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”, além de conferir se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
O primeiro e o segundo mesários, além de substituírem o presidente na sua ausência, têm as funções de localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura, ditar o número do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
Além disso, eles são os responsáveis por fazerem a identificação biométrica dos eleitores.
Jornal da Paraíba