ANTONIO LASSANCE*
(originalmente publicado na Carta Maior)
Atendendo a uma representação da candidatura de Aécio Neves, o Tribunal agiu como censor e proibiu que o depoimento da ex-presidenta do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Eneida da Costa, continuasse sendo veiculado pela propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff.
Pior do que retirar a propaganda do ar, a decisão do TSE representa um retrocesso ao processo que tem por obrigação revelar quem são os candidatos, seu passado e o que eles representam.
O Tribunal acaba de criar a sua Lei Falcão – aquela lei da ditadura que proibiu que o horário eleitoral fosse usado para a crítica à ditadura.
Coincidente e tristemente, justo ao julgar um programa que falava em ditadura e desrespeito à liberdade de imprensa.
A acusação feita pela jornalistas de Minas Gerais era a seguinte:
“Tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura, era um telefonema e o repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque contrariou os desejos do Palácio da Liberdade, do governo de Minas, dos tucanos".
A maioria do Tribunal, na sessão (relizada no dia 16), derrubou o voto do relator e de mais duas ministras, que negavam provimento ao pedido de Aécio e mantinham a propaganda.
A maioria contrariou também a recomendação do Ministério Público de que uma intervenção do Tribunal no debate eleitoral teria um efeito perverso.
Mais acintoso é o fato de que a representação feita por Aécio nem se deu ao trabalho de contestar os fatos. Ou seja, o advogado de Aécio não o defendeu da acusação de perseguir jornalistas.
Um dos que votaram pela retirada do programa considerou as acusações como de caráter pessoal. E defendeu, cheio de arroubos, que "nós não podemos gastar o dinheiro público para esse tipo de propaganda eleitoral".
Está certo o ministro. O dinheiro público precisa ser economizado para se pagar o auxílio moradia de juízes e para fazer caixa para, se aprovada a PEC 63, pagar, apenas aos doutos membros do Judiciário, salários acima do teto constitucional.
Se a acusação de perseguição de jornalistas foi considerada pessoal, imagine o que será da acusação de nepotismo, de construção de aeroporto em terras do tio e de patrocínio a rádios da família?
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, reconheceu que o julgamento daquela noite mudou a jurisprudência do Tribunal – isso a uma semana das eleições.
A partir de agora, fica decidido que “os programas eleitorais gratuitos e as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”.
E quando a perseguição a jornalistas é a política pública? E quando o nepotismo e a construção de aeroportos em terras de famíliares são a política pública?
O TSE fez o que não deve fazer: legislar no lugar do Congresso. Nas palavras do próprio Toffoli, com a decisão, “é um novo modelo que se está sinalizando para a propaganda eleitoral gratuita”.
O pior de tudo é que um dos ministros mais enfáticos na censura da propaganda de Dilma é o mesmo que já mandou inúmeros recados de que tornou-se desafeto da presidenta por que ela nunca o consultou sobre indicações de nomes para os tribunais superiores.
Um ministro que usa suas decisões como troco para a sua mágoa, isso sim é pessoal.
O problema da decisão tomada pelo TSE revela não o baixo nível do debate eleitoral. Revela o baixo nível do próprio Tribunal.
Assistam aqui ao vídeo do julgamento e tirem suas próprias conclusões
(*) Antonio Lassance é cientista político.
Brasil 247