Construções inacabadas de hospitais, desperdício com remédios vencidos, caros equipamentos para diagnóstico comprados, mas sem uso, surtos descontrolados de doenças transmissíveis, desvio de recursos, fraudes. Essas e diversas outras irregularidades na gestão da saúde pública que se veem diariamente nas páginas dos jornais podem não ficar mais impunes. O Projeto de Lei do Senado 174/2011, de autoria de Humberto Costa (PT-PE), regulamenta a chamada responsabilidade sanitária dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como explica o autor da proposta, os mecanismos que existem hoje para punir a má gestão da saúde se restringem à suspensão do repasse de recursos federais para estados e municípios.
Nesse caso, o maior prejudicado não é o prefeito ou o secretário, e sim a própria população, que continuará sem a oferta necessária dos serviços, ressalta o senador.
Ele cita como exemplo do que poderia ser tratado pela lei a crise que aconteceu na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2005, quando, relata o parlamentar, havia total desobrigação do município em cumprir suas responsabilidades mais elementares: ampliar o atendimento básico, garantir medicamentos na rede e manter o funcionamento de hospitais públicos.
— São situações em que, se tivéssemos uma lei com a dimensão da Lei de Responsabilidade Sanitária, não somente teríamos instrumentos para evitar qualquer prejuízo à população como também poderíamos ter responsabilizado administrativa e criminalmente os gestores da saúde e dos entes da Federação — argumenta.
O PLS 174/2011 define como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar de forma satisfatória os serviços de saúde previstos em lei; transferir recursos da conta do Fundo Nacional de Saúde para outra conta, mesmo que temporariamente; e aplicar recursos em atividades não planejadas, exceto em situações de emergência ou calamidade pública.
Também passa a ser crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e inserir informações falsas nos bancos de dados dos sistemas de acompanhamento.
Essas condutas serão enquadradas como crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967. Uma novidade apresentada pelo projeto é a responsabilização solidária do chefe do Executivo. Dessa forma, prefeitos, governadores e o presidente da República também responderão pelas irregularidades cometidas pelos secretários ou ministro da Saúde. As penas incluem inelegibilidade e até perda do cargo por impeachment.
Também está prevista no texto uma série de infrações administrativas, como deixar de estruturar o Fundo Nacional de Saúde ou de apresentar ao conselho de Saúde o plano de saúde ou o relatório de gestão.
Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo.
— As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros — observou o senador.
Agência Senado