Sem afastamento do cargo e sem decretar a prisão preventiva, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (03), decidiu, à unanimidade, receber as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual contra quatro prefeitos de municípios paraibanos.
O primeiro deles foi o do município do Congo, Romualdo Antônio Quirino de Sousa, pelo crime de responsabilidade, cujo relator do processo de nº 2003993-38.2014.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta da peça acusatória que o denunciado, o prefeito Romualdo, no exercício do cargo, agindo com dolo, ordenou despesas não autorizadas por lei. No exercício financeiro do ano de 2011 o noticiado ordenou, sem justificativa válida, o pagamento de gratificações de produtividade aos servidores públicos municipais José Romualdo da Silva (eletricista) e João Nunes (vigilante), contrariando Lei Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Ainda de acordo com a inicial acusatória, o gestor municipal justificou o pagamento aos servidores, em razão da antiguidade dos referidos no quadro funcional. No caso de José Romualdo, o prefeito alegou que a gratificação foi motivada pela natureza das funções do eletricista mas que, de acordo com a denúncia, existem servidores tão ou mais antigos que os ora indicados e outros ocupantes dos mesmos cargos que nunca perceberam a referida gratificação.
O relator do processo, ao receber a denúncia que elenca fatos criminosos, suas circunstancias e as ações do denunciado, entendeu que a mesma se apresenta completa e apta ao exercício da ampla defesa e do contraditório, não podendo ser tida como inepta. “Os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração mencionada, de modo que se há de receber a denúncia”, ressaltou o relator.
Outros Prefeitos – Além do prefeito do Congo, o Pleno também decidiu por acatar e receber Notícias-Crime contra três outros prefeitos, o do município de Manaíra, José Simão de Sousa; o de Nova Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo; e do Prefeito do Município de São Domingos do Cariri, José Ferreira da Silva.
TJPB