Servidores já fizeram protestos e greve contra o atraso de salários na atual gestão
O Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel (SINSEMUPI) pediu novamente ao juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, o bloqueio imediato de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) da Prefeitura, aplicação de multa diária contra o prefeito Dominguinhos (PSDB) e abertura de processo criminal contra o gestor tucano, por falta de cumprimento de determinação judicial.
De acordo com o presidente da entidade, Lourival Gambarra,”o novo requerimento tem por base o atraso dos salários de novembro e dezembro de professores e de outras categorias do funcionalismo, cuja regularização já havia sido objeto de acordo entre a Prefeitura e o sindicato, com a mediação da Promotoria de Justiça da Comarca de Princesa Isabel”.
O novo pedido foi protocolado nessa quinta-feira (8),no fórum judiciário local, com base na ação civil pública (Processo 0001039-27.2013.815.0311) aberta pelo Ministério Público da Comarca de Princesa Isabel para efeito de cumprimento de determinação judicial, que estabelece o pagamento dos salários do funcionalismo público municipal até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado.
No dia 17 de outubro passado, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas da Prefeitura de Princesa Isabel, tendo em vista o descumprimento reiterado da decisão liminar. A expectativa do sindicato é de que, no início da próxima semana, uma nova decisão seja tomada pela Justiça sobre o caso.
Lourival disse que o objetivo do bloqueio é para garantir o pagamento de salários atrasados. O atraso no pagamento dos salários da categoria é um problema que se arrasta na esfera judicial desde 1º de agosto de 2013, com a entrada da ação movida pelo MP, requerida pelo SINSEMUPI.
No novo requerimento, o sindicato ressalta que o o prefeito Dominguinhos “por não temer a uma sanção judicial, brinca literalmente com esse r. Juízo e com a Justiça paraibana e porque não dizer brasileira, na certeza da impunidade, deixando os servidores públicos municipais sem seus sagrados salários do mês de novembro e dezembro de 2014, obrigando-os e submetendo-os, juntamente com seus familiares, as agruras de um natal sem brilho e um reveillon de mesa vazia, enquanto o mesmo e seus familiares se banqueteava em mesa farta, regadas a vinhos, cervejas e uísques nas areias brancas e lotadas das praias de Copacabana no Rio de Janeiro, sob o manto do show pirotécnico que lhes enchiam os olhos a ponto de causar cegueira sobre a situação pela qual passava e continua a passar os barnabés municipais”.
Abaixo, a íntegra do novo pedido de bloqueio feito pelo sindicato.
“Uma grande realidade que vivemos nos dias de hoje no mundo jurídico e que não pode passar despercebido pelos profissionais da área, é a sensação de impunidade daqueles que descumprem uma ordem judicial, seja ela em caráter liminar ou não.”
(Ricardo Garcia Martinez, http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87880,51045-Descumprimento+de+ordem+judicial+e+o+fenomeno+Impunidade)
“A certeza da impunidade alimenta notórias audácias. Audácias notórias, quando alimentadas pela certeza da impunidade, estimulam os impunes a zombar do Poder Judiciário e de quantos mais poderes existam, mesmo quando investidos de competências legais para coibir e reprimir repulsivas demonstrações de desapreço à lei.”
(http://www.ormnews.com.br/noticia/a-certeza-da-impunidade-alimenta-notorias-audacias#. VBNIBre5e1s)
O Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel – SINSEMUPI, por sua diretoria, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Lourival Gambarra, brasileiro, casado, servidor público municipal, vem perante Vossa Excelência, por conduto do advogado subscritor, mais uma vez dizer para ao final requerer o seguinte:
I – O Ministério Público Comarcão no uso de suas atribuições legais promoveu ação Civil Pública em face do Chefe do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel-PB, em razão de atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais, do que resultou em concessão de medida liminar.
II – Ocorre, entretanto, que o Chefe do Poder Executivo local mesmo após a concessão da medida liminar e das inúmeras admoestações pelo diligente Representante do Ministério Público, bem como, pelas inúmeras oportunidades concedidas por esse r. Juízo, em atendimento as inúmeras justificativas e pedidos de prorrogação de prazos trazidas a colação pelo município, a exemplo da última tabela de pagamento acostada aos autos pela municipalidade, mais uma vez, houve deliberado, injustificado, insubordinado e criminoso descumprimento da determinação legal (liminar) pelo município que não pagou todas as folhas dos servidores públicos municipais, notadamente os servidores da Secretaria de Educação do Município.
III – Insta esclarecer que a última proposta de alteração no calendário de pagamento da folha de pessoal proposta pela municipalidade não foi subscrita pela categoria dos servidores públicos municipais, que dela discordava em parte. Porém, acreditando que o chefe do Poder Executivo municipal iria cumprir sua própria proposta na forma apresentada nesse r. Juízo, dela não se manifestou quando da intimação da última decisão de fls. e fls.
IV – Ocorre, entrementes, como resta claro como o sol do meio dia, que o gestor, como já descrito e comprovado ao longo dessa jornada processual, por não querer “entender” o caráter de obrigatoriedade do cumprimento de uma determinação judicial, ou mesmo (o que nos parecer mais plausível), ante aos constantes e reiterados descumprimentos de suas próprias propostas, por não temer a uma sanção judicial, brinca literalmente com esse r. Juízo e com a Justiça paraibana e porque não dizer brasileira, na certeza da impunidade, deixando os servidores públicos municipais sem seus sagrados salários do mês de novembro e dezembro de 2014, obrigando-os e submetendo-os, juntamente com seus familiares, as agruras de um natal sem brilho e um reveillon de mesa vazia, enquanto o mesmo e seus familiares se banqueteava em mesa farta, regadas a vinhos, cervejas e uísques nas areias brancas e lotadas das praias de Copacabana no Rio de Janeiro, sob o manto do show pirotécnico que lhes enchiam os olhos a ponto de causar cegueira sobre a situação pela qual passava e continua a passar os barnabés municipais.
Cabe aqui reafirmar que o mencionado Chefe do Poder Executivo não se sente nem um pouco intimidado e continua descumprindo reiterada, maliciosa, criminosa e destemidamente a medida liminar, brincando com a Justiça, na certeza de que bastará uma “boa conversa” e nada, absolutamente nada, irá lhe ocorrer, pelo que mais uma vez promove o atrasando no pagamento das folhas referente ao mês de novembro e dezembro/2014, em que pese ter havido repasse satisfatório dos recursos do FPM e demais verbas no mês de dezembro/2014.
V – Partindo dessas premissas verdadeiras, posto que fáticas, e das inúmeras notícias nas redes sociais, imperativo a adoção de medidas enérgicas pelo poder Judiciário, para que não ocorra o temerário descrédito do Poder Judiciário, como bem prelecionou Ricardo Garcia Martinez, ob. cit., verbis:
“Partindo deste princípio, deve o Estado punir de forma exemplar aquele que descumpre ordem legal que dele partiu, pois, se vivemos em um Estado que impera a Soberania Popular, no qual, a sociedade se utiliza do Estado como meio através de seus agentes para atingir seu direito, não pode Estado permitir que outrem venha a descumprir ordem judicial e nada sofrer por isso, sob pena do descrédito do Poder Judiciário fortalecendo a sensação de impunidade daqueles que não cumprem com a lei.”
Assim sendo e sem maiores delongas, ante a situação fática e a flagrante recalcitrância e destemida desobediência do Chefe do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel, vem o Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel – SINSEMUPI, por seu presidente, a digna presença de Vossa Excelência, informar essa situação humilhante, vexatória e desumana a que submete o Chefe do Poder Executivo os servidores públicos municipais, solicitando seja, por Vossa Excelência determinado, inaudita altera pars:
1. O bloqueio do FPM para efeito de garantir o pagamento dos sagrados salários dos servidores do mês de novembro e dezembro de 2014, vez que em relação a esse último, o prazo se ultimará no próximo dia 10/01/2015;
2. A aplicação da multa já estipulada naquela medida liminar até o limite ali constante, mormente o flagrante descumprimento,
3. Julgamento de mérito da presente ação civil pública, com a inquestionável condenação do gestor nos termos da inicial proposta pelo diligente Representante do Ministério Público, e consequente imputação das sanções correspondentes, com aplicação das agravantes pelos reiterados e deliberados descumprimentos das determinações judiciais, sem prejuízo de remessa da decisão ao Ministério Público para promoção da competente ação criminal em face do Chefe do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel, pelos sucessivos descumprimentos de determinação judicial.
Nesses termos e com a urgência que o caso suscita,
Pede e espera
Deferimento.
Princesa Isabel (PB), em 07 de janeiro de 2015.
JOSÉ RIVALDO RODRIGUES
Assessor Jurídico SINSEMUPI
OAB/PB 7.437