Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu anteontem aplicar a pena de advertência por escrito ao promotor de Justiça da Defesa e da Criança e do Adolescente da Paraíba Valfredo Alves Teixeira. Em novembro de 2014, o membro do Ministério Público se envolveu em discussão gerada por suposta briga entre seu filho e outra criança no Riachão Clube Campestre, na cidade de Sousa, na Paraíba.
O Plenário seguiu o voto do conselheiro Luiz Moreira, relator do processo, e decidiu também que deve ser arquivado, por perda de objeto, procedimento administrativo disciplinar instaurado no Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB).
O CNMP instaurou o PAD para apurar a conduta do membro do MP paraibano em 17 de novembro de 2014, durante a 21ª Sessão Ordinária do CNMP, por proposta do conselheiro Luiz Moreira, e o afastou por 90 dias.
Na ocasião, o corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, informou que já havia instaurado Reclamação Disciplinar (RD) e a enviada ao MP/PB para apurar as informações contidas em vídeo que estava circulando nas redes sociais.
Concordando com o relator sobre a competência originária, paralela e concorrente do CNMP, Tramujas acrescentou que o artigo 76 do Regimento Interno do Conselho faculta ao corregedor nacional notificar o representado, realizar diligências ou encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local para proceder à apuração. Ao final, a Corregedoria Nacional, quando informada das medidas adotadas pela Corregedoria local de origem e divergindo, poderá adotar várias medidas, dentre elas instaurar processo administrativo disciplinar, inclusive, nos termos do artigo 79, inciso II do Regimento Interno.
Em seu voto, o conselheiro Luiz Moreira destacou que ao ameaçar bater numa criança, em seus pais e em outras pessoas, “e depois determinar à polícia que revistasse os presentes, valendo-se da sua condição de autoridade, fato que virou notícia nacional, violou os deveres de manter conduta ilibada e zelar pelas prerrogativas e dignidade de suas funções”. Com base nesses argumentos, o conselheiro cita o artigo 141 da Lei Complementar. da Paraíba nº 97/2010, que determina aos membros do MP o dever de manter ilibida conduta pública e particular.
Além disso, Luiz Moreira salientou que mesmo em atuação na área da execução das medidas socioeducativas, a Promotoria da qual faz parte o promotor de Justiça Valfredo Alves é da Infância e Juventude, “sendo ainda mais reprovável o seu comportamento, frente à celeuma provocada por uma criança de cinco anos”.
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