“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã

sáb
10
jan
2015

Romero admite ter recebido convite para sair do PSDB

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), admitiu que a intenção de deixar o PSDB é real e que já teria até recebido propostas do PT, do PSC e do Pros. Segundo Romero, esta última legenda teria, inclusive, lhe chamado para dirigir a sigla no estado. Mesmo assim, o tucano voltou a repetir que só deixa o PSDB após conversar com Cássio Cunha Lima.

-  Recebi convite do  PT, do PSC e do Pros, que convidou até para ser presidente da legenda na Paraíba. Agora, focado em Campina e dialogando com o senador Cássio. Antes disso, não posso dizer que há essa possibilidade de mudança.

Romero aguarda a chegada do senador tucano para discutir o assunto nos próximos dias.

ParlamentoPB


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sáb
10
jan
2015

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"Vamos imaginar que essa chacina em Paris não ocorreu. Por um minuto vamos imaginar que os jornalistas continuam vivos. Então, sem o trauma dessas mortes, que tal refletir sobre os limites do humor?", questiona o jornalista Gustavo Gindre; "Qual o limite que não inviabiliza a crítica, mas não permite o crime de ódio?"; alvo do terror, o Charlie Hebdo também promovia a islamofobia, fenômeno que crescia na França e ganhará novo impulso após a tragédia; responda com sinceridade: você é ou não Charlie?

Por Gustavo Gindre *

Peço um exercício de imaginação para um debate que me parece importante.

Vamos imaginar que essa chacina em Paris não ocorreu. Por um minuto vamos imaginar que os jornalistas continuam vivos.

Então, sem o trauma dessas mortes, que tal refletir sobre os limites do humor?

Vejam que não estou falando de censura (que é sempre a priori). Ninguém está dizendo que não se possa fazer humor com QUALQUER coisa (inclusive racista, sexista, xenófobo, etc). Eu pelo menos defendo que não deva haver censura prévia (inclusive aquela que existe diariamente nos veículos de comunicação privada e que tão pouca gera tão pouca indignação).

Mas, suponhamos que haja alguma regulação (e não, por exemplo, o bundalele que impera no Brasil). Então, em que momento essa regulação pode ocorrer (sempre a posteriori) para punir eventuais excessos (como o racismo, o sexismo e a xenofobia que citei acima)?

Ou seja, imaginando que está claro que estamos falando de regulação a posteriori e não de censura a priori, deve haver algum limite? Se deve, qual é? Qual o limite que não inviabiliza a crítica, mas não permite o crime de ódio?

* Gustavo Gindre nasceu no Rio de Janeiro em 1969. É jornalista formado pela UFF, pós-graduado em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER) e mestre em Comunicação e Cultura (UFRJ). Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) por dois mandatos (2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo Intervozes. Fellow da Ashoka Society. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. Budista e socialista.

Brasil 247


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sáb
10
jan
2015

raimundo lira

Vendo o turismo como fonte para alavancar a economia e expressar a cultura, costumes e tradições de um povo, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) pretende lutar para uma maior divulgação do turismo do Brasil nos países vizinhos.

Lira citou como exemplo a Paraíba e enfatizou que o Estado hoje tem um forte potencial nessa área, o que movimenta toda uma economia ao longo do ano. Ele citou como exemplo o Maior São João do Mundo, em Campina Grande, que foi internacionalizado na gestão do PMDB; além de outros eventos realizados na Capital João Pessoa e em praticamente todos os municípios paraibanos.

Segundo Lira, cada município tem a sua força turística, suas características e particularidades, que precisam de incentivos. O Nordeste, conforme destacou o senador, é rico em belezas naturais e outros atrativos. Para ele, reforçar a divulgação dos destinos turísticos brasileiros nos países vizinhos é fundamental, conforme uma das recomendações da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Lira demonstrou ser a favor da ideia de que a Embratur invista, por exemplo, na divulgação das potencialidades turísticas brasileiras em países da América do Sul. O senador do PMDB enxerga o mercado sul-americano como caminho para ampliar o setor de turismo.

Para potencializar as ações de divulgação do turismo brasileiro no exterior, Lira defende mais empenho na qualificação e capacitação profissional em políticas de investimento e promoção do turismo.

Assessoria


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sáb
10
jan
2015

“Os vigias nada puderam fazer diante da multidão de ladrões, cerca de 300”

Otávio Sitônio

Os cabras levaram 193 motos do depósito do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro. Foi o maior roubo de motos do mundo. Vai ser registrado no Livro dos Recordes. O fato se deu na passagem do ano de 2014/2015. As motos estavam apreendidas pelo Detro por infrações como falta de emplacamento, de documentos do veículo ou do piloto, documentação atrasada, falta de capacete etc.

Mais de 200 pessoas invadiram o depósito do Detro, administrado pela empresa Rodando Legal, e subtraíram as motocicletas. Muitas dos assaltantes eram casais; saíram com um pilotando e outro na garupa. Não se sabe se tinham habilitação para dirigir. Levaram as motos sem os documentos dos veículos. Elas renderam os dois vigias do depósito, mandaram abrir os portões e fizeram o roubo. Os vigias nada puderam fazer diante da multidão de ladrões, cerca de 300.

Os assaltantes eram comandados por Pinheiro Pimenta, o Playboy, chefe do tráfico no Morro da Pedreira, e Vanilson Venâncio, o Tida, seu imediato. Ora, Tida era o nome da minha avó, que descansa em paz. Testemunhas afirmam que Pimenta disse às centenas de ladrões que participaram da operação: “podem levar, é presente de Natal”. Os meliantes passaram a perna nas motocas e foram embora.

O episódio só foi registrado na polícia no segundo dia do ano bom. No dia posterior a Reis, 97 motos foram abandonadas em frente ao depósito, devolvidas pelos ladrões. Diz a polícia que o estorno do roubo se deu para evitar uma ação de busca e apreensão por parte da PM. Mas só devolveram a metade, pois ainda faltam 96 das 193 roubadas. Como se vê, 193 é um número primo, e não pode ser dividido. Daí porque ficou faltando uma motocicleta na meiação.

Esse ainda não foi o roubo mais audacioso praticado no Brasil. Já houve roubos de armas em quarteis do Exército nos estados do Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Algumas foram vendidas, outras apreendidas. Mas uma parte está nas mãos dos bandidos, que não têm porte de arma, muito menos para armas de uso restrito e privativo das forças armadas, contrariando o Estatuto do Desarmamento. O Exército avaliou o preço de um fuzil Fal 7.62, no paralelo, em torno de R$ 5.150, à vista.

Esse tal do Estatuto do Desarmamento só funciona contra o cidadão, que não pode ter nem uma garrucha para sua defesa, da família e da propriedade. A recomendação das autoridades policiais é de não resistência, de se entregar tudo aos assaltantes, inclusive mulher e filhas. Mas há bandidos que executam suas vítimas, mesmo sem reação, mesmo elas entregando seus pertences aos meliantes, principalmente se as vítimas forem policiais. Matam-se 12 policiais por mês no Rio de Janeiro, uma grosa por ano.

No episódio do assalto ao depósito do Detro, as motos estavam sob a custódia do Estado e com diárias pagas pelos proprietários. Dentre as devolvidas, muitas estavam depenadas. Não se sabe se foram depenadas após o assalto ou quando estavam apreendidas. Naquele episódio não dava mesmo para os vigias reagirem, pois foram cercados por um batalhão de bandidos, em torno de três centúrias. Só se fosse com uma metralhadora giratória, daquelas de fita, que se vê nos filmes de guerra.

O Bope do Rio começou a fazer o serviço, mas não terminou: subiu os morros do Alemão e da Rocinha, onde matou mais de 200 soldados do tráfico. Isso foi em 2010. Ninguém reclamou. Mas prejudicava o turismo no Rio, e pararam com as operações. Não adianta prender, pois 85% dos apenados brasileiros reincidem. Quinze por cento não se sabe. Como não se sabe quantas vezes um reincidente reincide.

Recentemente os secretários de segurança do Rio, São Paulo e do Espírito Sano pediram no Congresso que se editassem leis mais rigorosas, principalmente nos casos de assassinatos de policiais. Mas nenhum parlamentar ainda tomou qualquer iniciativa. Por sua vez, as polícias matam seis paisanos por dia no Brasil, mais de dois mil por ano. Alegam resistência à prisão. Como são bravos os brasileiros, preferem morrer a se render. Banzai.

*Jornalista, escritor, poeta, ensaísta, publicitário e membro do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, da Academia Paraibana de Letras e da Academia de Letras e Artes do Nordeste.


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sex
09
jan
2015

DSC06896
Servidores já fizeram protestos e greve contra o atraso de salários na atual gestão

O Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel (SINSEMUPI) pediu novamente ao juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, o bloqueio imediato de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) da Prefeitura, aplicação de multa diária contra o prefeito Dominguinhos (PSDB) e abertura de processo criminal contra o gestor tucano, por falta de cumprimento de determinação judicial.

De acordo com o presidente da entidade, Lourival Gambarra,”o novo requerimento tem por base o atraso dos salários de novembro e dezembro de professores e de outras categorias do funcionalismo, cuja regularização já havia sido objeto de acordo entre a Prefeitura e o sindicato, com a mediação da Promotoria de Justiça  da Comarca de Princesa Isabel”.

O novo pedido foi protocolado nessa quinta-feira (8),no fórum judiciário local, com base na ação civil pública (Processo 0001039-27.2013.815.0311) aberta pelo Ministério Público da Comarca de Princesa Isabel para efeito de cumprimento de determinação judicial, que estabelece o pagamento dos salários do funcionalismo público municipal até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado.

No dia 17 de outubro passado,  o juiz determinou o bloqueio de todas as contas da Prefeitura de Princesa Isabel, tendo em vista o descumprimento reiterado da decisão liminar. A expectativa do sindicato é de que, no início da próxima semana, uma nova decisão seja tomada pela Justiça sobre o caso.

Lourival disse que o objetivo do bloqueio é para garantir o pagamento de salários atrasados. O atraso no pagamento dos salários da categoria é um problema que se arrasta na esfera judicial desde 1º de agosto de 2013, com a entrada da ação movida pelo MP, requerida pelo SINSEMUPI.

No novo requerimento, o sindicato  ressalta que o o prefeito Dominguinhos “por não temer a uma sanção judicial, brinca literalmente com esse r. Juízo e com a Justiça paraibana e porque não dizer brasileira, na certeza da impunidade, deixando os servidores públicos municipais sem seus sagrados salários do mês de novembro e dezembro de 2014, obrigando-os e submetendo-os, juntamente com seus familiares, as agruras de um natal sem brilho e um reveillon  de mesa vazia, enquanto o mesmo e seus familiares se banqueteava em mesa farta, regadas a vinhos, cervejas e uísques nas areias brancas e lotadas das praias de Copacabana no Rio de Janeiro, sob o manto do show pirotécnico que lhes enchiam os olhos a ponto de causar cegueira sobre a situação pela qual passava e continua a passar os barnabés municipais”.

 

Abaixo, a íntegra do novo pedido de bloqueio feito pelo sindicato.

P1

“Uma grande realidade que vivemos nos dias de hoje no mundo jurídico e que não pode passar despercebido pelos profissionais da área, é a sensação de impunidade daqueles que descumprem uma ordem judicial, seja ela em caráter liminar ou não.”

(Ricardo Garcia Martinez, http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87880,51045-Descumprimento+de+ordem+judicial+e+o+fenomeno+Impunidade)

“A certeza da impunidade alimenta notórias audácias. Audácias notórias, quando alimentadas pela certeza da impunidade, estimulam os impunes a zombar do Poder Judiciário e de quantos mais poderes existam, mesmo quando investidos de competências legais para coibir e reprimir repulsivas demonstrações de desapreço à lei.”

(http://www.ormnews.com.br/noticia/a-certeza-da-impunidade-alimenta-notorias-audacias#. VBNIBre5e1s)

                                   O Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel – SINSEMUPI, por sua diretoria, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Lourival Gambarra, brasileiro, casado, servidor público municipal, vem perante Vossa Excelência, por conduto do advogado subscritor, mais uma vez dizer para ao final requerer o seguinte:

I – O Ministério Público Comarcão no uso de suas atribuições legais promoveu ação Civil Pública em face do Chefe do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel-PB, em razão de atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais, do que resultou em concessão de medida liminar.

II – Ocorre, entretanto, que o Chefe do Poder Executivo local mesmo após a concessão da medida liminar e das inúmeras admoestações pelo diligente Representante do Ministério Público, bem como, pelas inúmeras oportunidades concedidas por esse r. Juízo, em atendimento as inúmeras justificativas e pedidos de prorrogação de prazos trazidas a colação pelo município, a exemplo da última tabela de pagamento acostada aos autos pela municipalidade, mais uma vez, houve deliberado, injustificado, insubordinado e criminoso descumprimento da determinação legal (liminar) pelo município que não pagou todas as folhas dos servidores públicos municipais, notadamente os servidores da Secretaria de Educação do Município.

III – Insta esclarecer que a última proposta de alteração no calendário de pagamento da folha de pessoal proposta pela municipalidade não foi subscrita pela categoria dos servidores públicos municipais, que dela discordava em parte. Porém, acreditando que o chefe do Poder Executivo municipal iria cumprir sua própria proposta na forma apresentada nesse r. Juízo, dela não se manifestou quando da intimação da última decisão de fls. e fls.

IV – Ocorre, entrementes, como resta claro como o sol do meio dia, que o gestor, como já descrito e comprovado ao longo dessa jornada processual, por não querer “entender” o caráter de obrigatoriedade do cumprimento de uma determinação judicial, ou mesmo (o que nos parecer mais plausível), ante aos constantes e reiterados descumprimentos de suas próprias propostas, por não temer a uma sanção judicial, brinca literalmente com esse r. Juízo e com a Justiça paraibana e porque não dizer brasileira, na certeza da impunidade, deixando os servidores públicos municipais sem seus sagrados salários do mês de novembro e dezembro de 2014, obrigando-os e submetendo-os, juntamente com seus familiares, as agruras de um natal sem brilho e um reveillon  de mesa vazia, enquanto o mesmo e seus familiares se banqueteava em mesa farta, regadas a vinhos, cervejas e uísques nas areias brancas e lotadas das praias de Copacabana no Rio de Janeiro, sob o manto do show pirotécnico que lhes enchiam os olhos a ponto de causar cegueira sobre a situação pela qual passava e continua a passar os barnabés municipais.

Cabe aqui reafirmar que o mencionado Chefe do Poder Executivo não se sente nem um pouco intimidado e continua descumprindo reiterada, maliciosa, criminosa e destemidamente a medida liminar, brincando com a Justiça, na certeza de que bastará uma “boa conversa” e nada, absolutamente nada, irá lhe ocorrer, pelo que mais uma vez promove o atrasando no pagamento das folhas referente ao mês de novembro e dezembro/2014, em que pese ter havido repasse satisfatório dos recursos do FPM e demais verbas no mês de dezembro/2014.

                                   V – Partindo dessas premissas verdadeiras, posto que fáticas, e das inúmeras notícias nas redes sociais, imperativo a adoção de medidas enérgicas pelo poder Judiciário, para que não ocorra o temerário descrédito do Poder Judiciário, como bem prelecionou Ricardo Garcia Martinez, ob. cit., verbis:

“Partindo deste princípio, deve o Estado punir de forma exemplar aquele que descumpre ordem legal que dele partiu, pois, se vivemos em um Estado que impera a Soberania Popular, no qual, a sociedade se utiliza do Estado como meio através de seus agentes para atingir seu direito, não pode Estado permitir que outrem venha a descumprir ordem judicial e nada sofrer por isso, sob pena do descrédito do Poder Judiciário fortalecendo a sensação de impunidade daqueles que não cumprem com a lei.”

Assim sendo e sem maiores delongas, ante a situação fática e a flagrante recalcitrância e destemida desobediência do Chefe do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel, vem o Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel – SINSEMUPI, por seu presidente, a digna presença de Vossa Excelência, informar essa situação humilhante, vexatória e desumana a que submete o Chefe do Poder Executivo os servidores públicos municipais, solicitando seja, por Vossa Excelência determinado, inaudita altera pars:

1. O bloqueio do FPM para efeito de garantir o pagamento dos sagrados salários dos servidores do mês de novembro e dezembro de 2014, vez que em relação a esse último, o prazo se ultimará no próximo dia 10/01/2015;

2. A aplicação da multa já estipulada naquela medida liminar até o limite ali constante, mormente o flagrante descumprimento,

3. Julgamento de mérito da presente ação civil pública, com a inquestionável condenação do gestor nos termos da inicial proposta pelo diligente Representante do Ministério Público, e consequente imputação das sanções correspondentes, com aplicação das agravantes pelos reiterados e deliberados descumprimentos das determinações judiciais, sem prejuízo de remessa da decisão ao Ministério Público para promoção da competente ação criminal em face do Chefe do Poder Executivo do Município de Princesa Isabel, pelos sucessivos descumprimentos de determinação judicial.

Nesses termos e com a urgência que o caso suscita,

Pede e espera

                                               Deferimento.

Princesa Isabel (PB), em 07 de janeiro de 2015.

JOSÉ RIVALDO RODRIGUES

Assessor Jurídico SINSEMUPI

OAB/PB 7.437


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sex
09
jan
2015

O governador Ricardo Coutinho inaugurou, nessa quinta-feira (8), a pavimentação da rodovia PB-382, que interliga os municípios de Serra Grande e São José de Caiana; além da PB-370, que interliga a PB-386 (Diamante) até a cidade de Curral Velho. Com as inaugurações, Serra Grande e Curral Velho, que estavam isolados, entram para o mapa rodoviário da Paraíba.

Mais de 40 mil habitantes da região foram beneficiados com as novas estradas que já trazem mais qualidade de vida e desenvolvimento aos municípios do Vale do Piancó.  Na estrada de São José de Caiana a Serra Grande foram construídos 13 km de asfalto em um trecho de serra com investimentos na ordem de R$ 11,9 milhões. Já na estrada entre a PB-386 e Curral Velho, no trecho de 15 km, o Governo do Estado investiu R$ 7,1 milhões e tornou realidade um sonho de décadas.

O governador Ricardo Coutinho anunciou que, neste segundo governo, pretende investir mais R$ 55 milhões em estradas no Vale do Piancó para fazer a ligação de Serra Grande a São José de Piranhas e Itaporanga até a divisa com o Ceará.

De acordo com Ricardo, somente na região de Itaporanga o Governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), já investiu R$ 140 milhões na construção e recuperação de 312 km de novas estradas. “Sou uma pessoa feliz por começar um governo inaugurando obras. O Vale do Piancó tem recebido um olhar muito especial deste governo para que possa crescer e se desenvolver como um todo”, observou o governador.

Secom-PB


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sex
09
jan
2015

Glória Geane é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades na contratação de bandas para animar os festejos juninos da cidade em 2010.

A ex-prefeita de Uiraúna Glória Geane foi condenada a três anos e três meses de prisão por irregularidades na contratação de bandas para animar os festejos juninos da cidade. Consta na ação, proposta pelo Ministério Público Federal, que no ano de 2010 a então prefeita contratou, diretamente, empresa de eventos para a realização das festividades juninas do município, fora das hipóteses de inexigibilidade autorizadas pela Lei n.º 8.666/93.

Em sua defesa, ela imputou a responsabilidade à Comissão Permanente de Licitação, alegando ser responsável apenas pela sua homologação, com desconhecimento do trâmite legal. Para o relator do processo, Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, tal afirmação não afasta o dolo específico da conduta, pois, em seu interrogatório, ela afirmou ter passado por uma capacitação acerca do trâmite legal do procedimento licitatório, ofertado pela Controladoria Geral da União (CGU), no início do seu mandato.

Ele observou que a inexigibilidade do procedimento licitatório não foi pautada nos requisitos previstos na Lei de Licitações, uma vez que os empresários e a própria acusada afirmaram que a empresa de eventos não empresariava, exclusivamente, as bandas contratadas, sendo apenas a intermediadora da contratação para aquele evento específico, lucrando cerca de 30% em cima do valor contratado, qual seja, R$ 105.000,00.

“Não restam dúvidas quanto à intenção da ex-gestora do município de Uiraúna em beneficiar os empresários em questão, causando prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a empresa contratada percebeu um pro labore de cerca de 30% do valor conveniado”, destacou o relator, para quem o dolo específico de causar dano ao erário resta configurado pela não realização do certame licitatório, inviabilizando a competição para contratação de bandas de forró para realização do São João de 2010.

Jornal da Paraíba


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