Pela proposta de Angela Portela, partido que descumprir a norma poderá ter registro de candidatos negado pela Justiça Eleitoral
Bandeira da bancada feminina em 2015, a proposta de uma reforma política inclusiva começa a despontar no Senado. O primeiro projeto da atual legislatura voltado a esse propósito foi apresentado pela senadora Ângela Portela (PT-RR). O PLS 27/2015 traz mudanças relacionadas às questões de gênero na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A reserva para as mulheres de 50% das vagas nas candidaturas às eleições proporcionais é uma das mudanças propostas.
O ponto de partida para defesa dessas medidas, conforme assinalou a senadora, foi a percepção da ineficácia da regra vigente para ampliar a participação feminina na política.
“Desde as eleições de 1998, vale entre nós a reserva de pelo menos 30% de candidaturas para cada um dos sexos. Na prática, contudo, partidos e coligações não se preocupam em atrair candidaturas competitivas de mulheres. Muitos cumprem sua cota com mulheres que não irão fazer campanha, ou seja, na verdade, com candidatas de fachada. Nessa situação, não surpreende que poucas sejam as mulheres eleitas a cada pleito.”, observou Ângela.
Reserva
Na perspectiva de reverter esse cenário, o PLS 27/2015 propõe nivelar o parâmetro de reserva de candidaturas nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) em 50% para cada sexo. Hoje, a Lei Eleitoral estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Pela proposta da senadora, o partido que descumprir o critério estabelecido no projeto poderá ter o registro de seus candidatos negado pela Justiça Eleitoral.
O texto do projeto estabelece ainda que partidos e coligações terão de dividir o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV na proporção de candidatos de cada sexo. O PLS 27/2015 também propõe mudanças para a propaganda partidária gratuita. O objetivo é elevar dos atuais 10% para 50% o tempo mínimo que o partido deve reservar às mulheres para promoção e difusão da participação feminina na política.
O projeto também estabelece alterações a serem promovidas no fundo partidário. A intenção é ampliar a aplicação mínima, de 5% para 10%, das verbas do fundo destinadas à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se manifestar sobre a proposta em decisão terminativa, ou seja, se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário da Casa, deverá seguir para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado