"Qual é a diferença entre ações de propinas na Petrobras e a corrupção de funcionários da Receita Federal para burlar o fisco?", questiona a colunista Tereza Cruvinel, em postagem desta segunda (30) para o seu blog no 247; "O crime é o mesmo, com o objetivo comum de sangrar os cofres públicos. Mas, ao contrário das empreiteiras investigadas no chamado "petrolão", que foram desde o início reveladas e tiveram seus dirigentes presos, as empresas que subornaram conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para ter seus impostos reduzidos continuam protegidas pelo manto do sigilo", responde ela; na avaliação da jornalista, a Polícia Federal e os procuradores vêm tendo, na Operação Zelotes, cuidados que não tiveram na Operação Lava Jato
Qual é a diferença entre ações de propinas na Petrobrás e a corrupção de funcionários da Receita Federal para burlar o fisco? O crime é o mesmo, com o objetivo comum de sangrar os cofres públicos. Mas, ao contrário das empreiteiras investigadas no chamado “petróleo”, que foram desde o início reveladas e tiveram seus dirigentes presos, as empresas que subornaram conselheiros do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para ter seus impostos reduzidos continuam protegidas pelo manto do sigilo. Elas podem ser quase 50 e incluem grandes bancos e empresas de outros setores, que recorreram contra o pagamento de dívidas tributárias de até três bilhões de reais em cada processo.
A Polícia Federal e os procuradores vêm tendo, na Operação Zelotes, cuidados que não tiveram na Operação Lava Jato. O pouco que se sabe é que o rombo pode ter sido de seis a dez bilhões de reais e que as irregularidades envolvem mais de 70 processos, em que as empresas recorreram ao CARF para reduzir ou não pagar impostos devidos. O nome de nenhum dos supostos “corruptores” foi revelado. Sabemos que o Banco Safra está entre eles porque a PF fez uma ação de busca e apreensão em sua sede em São Paulo. Já entre os supostos corruptores, foram citados Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque, pai do deputado Eduardo da Fonte, líder do PP, e Leonardo Manzan, em cuja casa a PF teria encontrado R$ 800 mil em dinheiro. Embora em toda a operação tenham sido apreendidos, em espécie, mais de $ 1,3 milhão, e existam indícios de remessas ilegais de recursos ao exterior, ninguém foi preso. As propinas chegariam a casos de R$ 300 milhões, valor que mataria de inveja o corrupto Pedro Barusco, delator da Lava Jato, cujo comandante, o juiz Sergio Moro, agora quer até privar seus prisioneiros das empreiteiras do direito ao recurso depois de condenados em primeira instância, para escândalo geral dos juristas e defensores das garantias constitucionais.
Tal como na Operação Lava Jato, os suspeitos podem ser enquadrados nos crimes de corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, tráfico de influência e formação de quadrilha, além do de advocacia administrativa. Qual é a diferença que justifica a diferença de tratamento e a proteção dos corruptos com o sigilo? Podem alegar o direito ao sigilo fiscal mas este deixa de valer quando o contribuinte torna-se um suspeito de sonegação e, no caso, de crimes mais graves. Onde está a diferença que justifica o tratamento distinto? Bancos são melhores que empreiteiras? Ou estariam entre as empresas grupos econômicos com maior poder de fogo? Ou estaria a diferença no fato de, no caso dos Zelotes, não existirem políticos envolvidos, sejam do PT ou de outros partidos.
A Receita informa que está reformulando o CARF para fechar as portas da corrupção. Ótimo. Mas a sociedade deve querer saber também quem são estes grandes contribuintes que burlaram o fisco com ações de corrupção. A PF e o Ministério Público devem explicações sobre isso.
Brasil 247