“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã

dom
17
maio
2015

O presidente da Companhia Docas da Paraíba, Lucélio Cartaxo (PT), comentou sobre as declarações do governador Ricardo Coutinho (PSB), esta semana, de que o PSB não teria mais nada a dever ao PT, pois, a reciprocidade da

O presidente da Companhia Docas da Paraíba, Lucélio Cartaxo (PT), comentou sobre as declarações do governador Ricardo Coutinho (PSB), esta semana, de que o PSB não teria mais nada a dever ao PT, pois, a reciprocidade da legenda já tinha sido exercida no apoio a candidatura petista ao Senado Federal, em 2014.
O petista disse que concordava com o governador quando ele afirmou que existe uma “excelente relação pessoal” com o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT). “Isso é fundamental na política. Não existe nenhuma divergência do campo de vista pessoal”, disse.

No entanto, sobre as queixas de Ricardo Coutinho relacionadas a não ter o apoio integral da bancada petista – o deputado estadual Frei Anastácio faz parte da oposição – na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Lucélio afirmou que o problema era pontual e que a gestão Luciano Cartaxo também não tinha o apoio integral do PSB, na Câmara de João Pessoa.

“Temos alguns problemas na Assembleia, com o deputado Frei Anastácio que divergiu, mas nós o deputado Anísio Maia é da base e vota nos projetos do Governo. Da mesma forma também temos problemas do lado de cá, na Câmara Municipal, o vereador do PSB, Renato Martins, divergiu do partido e foi para oposição. Problemas existem dos dois lados, são pontuais”, disse.

Lucélio Cartaxo disse ainda que a meta é a manutenção da aliança vitoriosa de 2014 nas eleições de 2016. De acordo com ele, a população segue aprovando as ações e obras desenvolvidas pelas gestões de esquerda no Estado e na cidade de João Pessoa.

“A Paraíba aprovou essa aliança do PT com o PT e não foi à toa. Foi porque nós temos pessoas que estão nesse campo, pessoas que tem uma linha e uma forma de trabalhar e que a Paraíba entendeu que o melhor caminho é o trabalho. O prefeito Luciano Cartaxo e o governador Ricardo Coutinho fizeram essa aliança com a maioria das lideranças partidárias e espero que isso possa avançar”, concluiu.

WSCOM Online


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dom
17
maio
2015

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O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu levar adiante sua birra pessoal com o ex-presidente Lula; na próxima terça-feira, ele aparecerá nas inserções gratuitas de televisão do PSDB para atacar o ex-presidente Lula; "não se pode responsabilizar apenas a atual presidente", dirá FHC, antes de acrescentar que "todo esse esquema de corrupção começou com o ex-presidente Lula"; em artigo recente, FHC pediu que a sociedade repudiasse Lula, apontado por pesquisa Datafolha como o melhor presidente da história; em resposta, Lula afirmou que FHC deveria tentar ser mais admirado; ataque de FHC a Lula sinaliza que PSDB já pensa em 2018

247 – O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aparecerá nos próximos comerciais do PSDB, que serão exibidos na próxima terça-feira.

Na mensagem, FHC levará adiante sua obsessão pessoal: atacar o ex-presidente Lula, que o sucedeu no cargo e, em recente pesquisa Datafolha, foi apontado como o melhor presidente da história por 50% dos brasileiros.

"Não se pode responsabilizar apenas a atual presidente", dirá FHC, antes de acrescentar que "todo esse esquema de corrupção começou com o ex-presidente Lula", segundo informações antecipadas pela coluna Painel.

Em artigo recente, FHC pediu à sociedade brasileira que repudie o ex-presidente Lula. "Embora os diretores da Petrobras diretamente envolvidos na roubalheira devam ser penalizados, não foram eles os responsáveis maiores. Quem enganou o Brasil foi o lulopetismo. Lula mesmo encharcou as mãos de petróleo como arauto da falsa autossuficiência. E agora, José? Não há culpabilidade política?", questionou (leia mais aqui).

Lula respondeu com ironia. "O Fernando Henrique deveria se preocupar em ser mais admirado, e não em pedir que a sociedade repudie alguém", disse ele, lembrando que odiar ou incitar o ódio faz mal à saúde.

De qualquer forma, o novo ataque de FHC a Lula sinaliza que o PSDB já se preocupa mais com 2018, quando Lula poderá ser eventual candidato do PT à presidência da República, do que com o impeachment da presidente Dilma Rousseff – algo que parece inviável.

Brasil 247


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sáb
16
maio
2015

CAM00587

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Princesa Isabel inovou seu modelo de reunião mensal com os associados.

Segundo Neto Caçula, presidente da entidade, “a utilização de um vídeo motivacional para os associados e funcionários tem atraído mais lojistas às reuniões, que são realizadas nos estabelecimentos através de sorteio indicativo”

“A modalidade adotada é um aliado importante para o setor enfrentar a crise, pois associa positividade, ânimo e nos fortalece na luta pela superação de uma economia em desaceleração, por fatores diversos”, destacou.

Neto informou que a próxima reunião da CDL será realizada em Tavares.


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sáb
16
maio
2015

Este sábado é de sol entre poucas nuvens e apresenta probabilidade (5%) escassa de chuva em Princesa Isabel, São José de Princesa, Manaíra, Tavares, Água Branca e Juru, segundo aponta o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC).

Na maioria dos municípios, a temperatura máxima prevista é de 28°C, e a mínima, de 20°C.


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sáb
16
maio
2015

emater tarifa verde (2)

O Governo do Estado, por meio da Emater-PB, empresa integrante da Gestão Unificada (GU) Emater/Emepa/Interpa, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), intensificou o cadastramento de agricultores familiares interessados em acessar o Programa Tarifa Verde, que possibilita a redução na tarifa de energia elétrica e melhor uso dos recursos hídricos. A meta é instalar 1.300 kits medidores até o final de 2015, beneficiando igual número de famílias agricultoras.

Segundo o coordenador estadual do Tarifa Verde, Demilson Lemos, para este ano o programa dispõe de recursos da ordem de R$ 1.067.2116,00. Ele explica que a preocupação é quanto a persistência da estiagem, já que o programa trata de áreas de irrigação que exigem disponibilidade hídrica para seu funcionamento.

No período compreendido entre janeiro de 2014 a abril de 2015, a Emater cadastrou famílias agricultoras, em 90 municípios. Foram atendidas 729, com destaque para a região administrativa de Itaporanga, no Alto Sertão, que cadastrou 294 agricultores.

Realizado pela Sedap, em parceria com a Emater, a Energisa e a Secretaria de Estado da Receita, o programa possibilita ao agricultor a redução dos custos de energia elétrica com irrigação de até 73%, utilizando um medidor diferenciado de dupla tarifa, ou seja, quando o uso da irrigação acontecer entre 21h30 às 6h da manhã, o chamado plano “A”, ou entre 2h30 às 11h, denominado plano “B”.

De acordo com o técnico responsável pelo programa no Estado, o engenheiro agrônomo José Marinho de Lima, cabe a empresa de extensão rural divulgar, cadastrar e assistir tecnicamente todos os agricultores beneficiários. Para se integrar ao Tarifa Verde, o agricultor deve se dirigir ao escritório da Emater de seu município. Os critérios exigidos são: apresentação da Declaração de Aptidão/extrato da DAP ao Pronaf, disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficiente para atender à demanda hídrica do projeto de irrigação, solos aptos para a tecnologia, além de equipamentos de irrigação instalados ou em fase de instalação.

Na opinião do diretor técnico da Emater, Vlaminck Saraiva, o Tarifa Verde é mais um importante passo para o fortalecimento da agricultura sustentável no Estado.

Secom-PB


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sáb
16
maio
2015

12.05.15 cpi telecomunicacoes ©roberto guedes (16)

O Diário do Poder Legislativo dessa sexta-feira (15) trouxe a publicação do projeto de lei 189/156, de autoria do deputado João Gonçalves, que dispõe sobre a criação de um hospital público veterinário estadual.

De acordo com o projeto, que ainda será discutido na casa, o objetivo da construção do equipamento é para atender gratuitamente animais que pertençam a pessoas de baixa renda com consultas veterinárias, vacinas, internação, cirurgias, tratamento intensivo, identificação e castração.

O hospital deverá realizar atendimentos durante 24 horas, segundo o projeto, nos sete dias da semana, e também vai contar com uma farmácia veterinária popular para fornecer medicamentos a preço de custo para pessoas de baixa renda que possuem animais.

O documento diz ainda que o hospital será uma instituição integrante da Secretaria Estadual de Saúde e seu funcionamento deverá acontecer anexo ao Centro de Controle de Zoonoses.

Até transformar-se em lei, o projeto ainda passará pelas comissões de apreciação da matéria antes de seguir para votação dos deputados em plenário.

Agência ALPB


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sáb
16
maio
2015

Uma decisão monocrática do desembargador Leandro do Santos acatou recurso movido pela defesa da prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio, e do vice-prefeito, Emilian Inácio Pereira, na tarde desta sexta-feira (15), mantendo-os no cargo. Ambos tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral de Conceição, Antonio Eugênio, por terem usado uma festa da padroeira da cidade, custeada com recursos públicos, para promover a candidatura nas eleições de 2012, segundo o juiz.

A denúncia foi feita pela coligação adversária, que ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), pedindo a cassação da gestora. Os dois disputaram as eleições municipais de 2012 pela coligação “Lutando e Seguindo em Frente”.

A festa foi realizada no dia 25 de julho de 2012. Na ocasião, a prefeita teria utilizado toda a estrutura do evento para divulgar sua candidatura, fazendo da área de lazer um verdadeiro comitê eleitoral. Consta que no referido evento o cantor Vicente Nery, contratado para animar a festa, ao lado do locutor oficial da campanha da prefeita, cantou o jingle da candidata “É nós de novo e depois de nós, com certeza, é nós de novo”.

Confira a decisão

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

Medida Cautelar nº 64-62.2015.6.15.0000

Procedência: Santana da Mangueira- PB

Assunto: Efeito Suspensivo – Pedido de Liminar

Requerente: Tânia Mangueira Nitão Inácio

Advogados: Newton Nobel Sobreira Vita

Requerido: Coligação “Por uma Santana Melhor” , por seu representante legal.

Relator: Exmº. Des. Leandro dos Santos (substituto)

DECISÃO MONOCRÁTICA N° /2015

Trata-se de Cautelar Incidental, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso inominado já interposto por Tânia Mangueira Nitão Inácio, prefeita do município de Santana de Mangueira-PB, contra decisão do Juiz da 41ª Zona Eleitoral na AIJE 284-39/2012 que, ao apreciar ação de investigação judicial eleitoral por conduta vedada, interposta pela Coligação “Por uma Santana Melhor” , cassou o mandato da ora requerente e de seu vice-prefeito, tendo como fundamento o art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97.

A cassação em tela, nos autos da AIJE nº 284-39/2012, ocorreu em virtude de prática de conduta vedada consubstanciada no art. 73, I, da Lei n. 9.6504/97 (fls. 25/40), sob o enfoque de que teria realizado festejo popular regado a discursos que enalteciam sua pessoa, à época candidata à reeleição, com evidente propósito eleitoreiro, utilizando-se de espaço e dinheiro público, caracterizando, segundo a conclusão do juízo a quo, a referida conduta vedada legalmente.

Em suas alegações, aduz, em síntese, a requerente, que há motivos suficientes para que seja revertida a decisão de cassação, tendo-se em vista que lhe teria sido negada a produção de prova considerada importante. Argumenta também que a prova apresentada no processo não é incontroversa, uma vez que não há demonstração de que o recorrente participou, permitiu ou anuiu com a utilização de qualquer bem público móvel ou imóvel do município no citado evento. Ademais, insiste que não houve desequilíbrio no pleito eleitoral, bem como está ausente a gravidade suficiente para se alterar o resultado do pleito eleitoral local.

Com esses argumentos defende estarem presentes os requisitos necessários para que se possa conceder efeito suspensivo ao aludido recurso, tendo em vista ressaltar-se no presente caso o fumus boni iuris, conforme os argumentos esposados, e o periculum in mora, justificado pelo fato da execução imediata da decisão guerreada afastar o titular do cargo de prefeita constitucional do Município de Santana de Mangueira.

Por fim, pugnou pela procedência da Cautelar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da sentença, até o julgamento do Recurso Eleitoral Inominado já interposto.

É o breve relatório.

DECIDO

O objeto da presente cautelar é a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença de primeiro grau que cassou o mandato da requerente, eleita prefeita do Município de Santana de Mangueira- PB.

Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado pela prática de conduta vedada, consistente em utilizar bem público em benefício de sua candidatura, na forma do art. 73, I da Lei nº 9.504/97, in verbis:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

Art, 73, I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

Sabe-se que o Art. 257 do Código Eleitoral é claro ao dispor que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Assim, de regra, as decisões de primeiro grau importam execução imediata.

Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, acompanhando reiteradas decisões do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral vem entendendo pela concessão excepcional de efeito suspensivo a tais recursos, justificada pela possibilidade de prejuízos à administração pública, especialmente quando a decisão que se busca suspender tem como efeito a realização de novas eleições, como no caso dos autos.

Nesses termos, colaciono recente decisão do Des. João Alves da Silva.

ParlamentoPB


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