sex
23
mar
2018

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Autistas, pais e acompanhantes terão atendimento prioritário garantido em estabelecimentos públicos e privados. O projeto de lei 1.350/2017, de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB), foi promulgado e virou a Lei nº 11.090/2018. A legislação passará a valer no prazo de 90 dias e o descumprimento acarreta multa de R$ 1.431,90 (30 UFRs).

A lei, que foi publicada no Diário Oficial do dias 22 de março, determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.  Ela deve ser fixada em local visível.

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. Este ano, no mês de fevereiro, o Executivo vetou a matéria alegando inconstitucionalidade, provocando grade mobilização das entidades e pais de autistas. Em 7 de março deste ano, por 19 votos a 4, os deputados estaduais derrubaram o veto do governado Ricardo Coutinho. A mobilização também resultou na criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo.

Números – De acordo com dados da Organização das Nações Unidas, o transtorno do espectro autista (TEA) atinge mais de 80 milhões de pessoas no mundo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Assim, ocorre em uma a cada 70 crianças, sendo maior a incidência no sexo masculino, em uma proporção de 4,5 meninos para menina. A previsão de especialistas é que em 2030 para cada dois ou três nascidos, um será autista, ou seja, de 30% a 50% das crianças terão algum grau do espectro.

Símbolo – O símbolo do autismo que deve constar nas placas de atendimento prioritário é uma fita formada com peças coloridas de quebra-cabeças, que representam a complexidade do autismo.

Assessoria


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