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08
fev
2017

PLENO-08-02

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (8), emitiu cautelar no sentido de que as Prefeituras paraibanas se abstenham do pagamento e contratação de escritórios de advocacia para resgate de créditos do antigo Fundef, do atual Fundeb e de recursos de repatriação. Também, que remetam ao exame da Corte, no prazo máximo de 15 dias, de toda a documentação atinente a contratos desse gênero.

A determinação, anunciada nesta quarta-feira (8) pelo presidente André Carlo Torres Pontes, ocorreu depois de o conselheiro Fernando Catão levar ao conhecimento do Pleno o referendo da 1ª Câmara do TCE a decisão singular DS1 03/17.

Trata-se de julgamento que suspendeu contrato idêntico firmado, sem licitação, pela ex-prefeita de Pombal Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, “no estágio em que se encontrar”, nos termos do acórdão AC1-TC/80/17. O processo nº 18.038/2016, que trata do assunto, foi avocado da 1ª Câmara para o Tribunal Pleno.

Ascom/TCE-PB


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