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16
out
2012

Universidades e institutos federais devem destinar 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que frequentaram todo o ensino médio em escolas públicas. A Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado ontem (15) no Diário Oficial da União, prevê também critérios complementares de renda familiar e raciais para a distribuição das vagas.

"O que o governo pretende com a lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional é que, nos próximos quatro anos, metade das vagas de todos os cursos de todas as universidades federais estejam asseguradas para alunos das escolas públicas. O que nós pretendemos é dar oportunidade para esses jovens, dar estímulo para que eles estudem cada vez mais, é que a gente melhore a qualidade do ensino médio", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em coletiva concedida nesta segunda-feira (15) à imprensa para explicar a regulamentação da lei.

A Lei de Cotas prevê que, no mínimo, metade das vagas será destinada a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Para esse cálculo, a portaria estabelece a exclusão na renda familiar de programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência condicionada de renda implementada por estados ou municípios.

Alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública e têm renda maior que 1,5 salário mínimo por família também podem participar da cota.

Agência Brasil


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