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07
ago
2012

O juiz Yale Sabo Mendes, do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá (MT), condenou a TIM ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente no valor de R$ 24.880. O magistrado em sua decisão considerou que empresa vinha ”derrubando” de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity, conforme alegação de uma consumidora. Ainda cabe recurso para a decisão.

Em um relatório preliminar de fiscalização, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apontou que a TIM interrompia de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não pelo tempo da chamada.

Na decisão, o juiz ressaltou que ficou comprovada a responsabilidade na conduta da empresa, pois no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é ”dever e risco profissional do fornecedor de serviços agir corretamente e segundo lhe permitem as normas jurídicas imperativas”. Ao valor da indenização, de R$ 24.880, devem ser acrescidos juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir da presente decisão.

UOL


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