A fixação de normas para a propaganda eleitoral feita com carros de som nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e Juru, definidas de forma consensual entre candidatos, partidos e coligações, é um passo significativo para o estabelecimento de um nível de campanha mais elevado.
Afinal, é inadmissível o confronto de grupos políticos rivais nos encontros de carros de som, como também a veiculação de jingles e spots com conteúdo ofensivo, que servem apenas para ridicularizar e achincalhar candidatos. O que o eleitor quer, na verdade, é ouvir propostas e programas.
A participação da Justiça Eleitoral da 34ª Zona na formalização do acordo se fez maneira democrática, sem camisa de força, e serviu para ampliar o diálogo instititucional necessário entre o poder e os protagonistas da disputa eleitoral, sem, no entanto, perder a perspectiva de que está vigilante, atenta, na defesa intransigente da civilidade política.
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