qua
20
dez
2017

maluf_prisão_Brasil 247

Deputado Paulo Maluf (PP-SP) qualificou como "uma grande injustiça" a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de mandar prendê-lo por ter sido condenado a pela 1ª Turma do STF a cumprir uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro; parlamentar se entregou à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (20); defesa pretende recorrer da decisão para que o deputado cumpra a pena em regime domiciliar.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) qualificou como "uma grande injustiça" a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de mandar prendê-lo por ter sido condenado a pela 1ª Turma do STF a cumprir uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. O parlamentar se entregou à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (20). A defesa pretende recorrer da decisão para que o deputado cumpra a pena em regime domiciliar.

Uma das alegações feitas pela defesa é que o parlamentar sofre de problemas de saúde, tendo feito sessões de radioterapia recentemente em função de um câncer de próstata. Maluf há havia ficado 41 dias preso em 2005 em decorrência da mesma investigação que resultou na sua condenação esta semana.

Leia a íntegra da nota emitida pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa de Maluf.

""A defesa do Dr Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr Paulo tomou conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo a noite a PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal. Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente. Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.

A decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do Supremo. E impediu o Dr Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano. No caso do Dr Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo. O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau. Foi julgado por uma unica vez pela Primeira Turma do Supremo. É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável a interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é, com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes. A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuído ao Pleno e analisado de maneira técnica. A decisão monocrática retira do Dr Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no Judiciário a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contraria a jurisprudência da Suprema Corte".

Brasil 247


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