Gilmar decreta o fim da condução coercitiva

De acordo com o ministro do STF Gilmar Mendes, a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar; "A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu Gilmar, em uma decisão liminar sobre duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva; uma delas foi proposta pelo PT; ainda cabe recurso; a ação vem sendo usada como um dos principais meios de pressão na Lava Jato.

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu uma decisão liminar (provisória) em que considera como inconstitucional a condução coercitiva, que é quando o investigado é levado a uma autoridade com o objetivo de prestar depoimento e depois ele é liberado.

O mecanismo foi utilizado muitas vezes durante a Operação Lava Jato e causou grande polêmica quando utilizada contra o ex-presidente Lula, que não foi convidado a depor antes de ser alvo da coercitiva pela Polícia Federal.

Outra ação controversa foi deflagrada recentemente na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde policiais levaram para depor professores, reitores e ex-reitores da instituição.

O ministro tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT. Cabe recurso.

De acordo com o ministro, a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu Gilmar.

Brasil 247

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