A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil pela Justiça do Rio Grande do Sul por prática comercial abusiva e propaganda enganosa em relação à banda larga 3G oferecida pela companhia.
Segundo o promotor encarregado da ação, o serviço 3G era oferecido induzindo o público a acreditar que a velocidade contratada seria disponibilizada na capacidade máxima, sem restrições de tráfego, já que a TIM ofertava o produto como banda larga "ilimitada".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2010.
Folha de São Paulo