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31
ago
2012

A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil pela Justiça do Rio Grande do Sul por prática comercial abusiva e propaganda enganosa em relação à banda larga 3G oferecida pela companhia.

Segundo o promotor encarregado da ação, o serviço 3G era oferecido induzindo o público a acreditar que a velocidade contratada seria disponibilizada na capacidade máxima, sem restrições de tráfego, já que a TIM ofertava o produto como banda larga "ilimitada".

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2010.

Folha de São Paulo


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