Em JP: Justiça Eleitoral proíbe candidatos de fazer campanha na área onde acontece ‘Festa das Neves’

O juiz eleitoral da 76º Zona, Eduardo José de Carvalho Soares, proibiu que qualquer candidato faça campanha na área da capital onde acontece os festejos da padroeira do Município, denominada de Festa das Neves.

Para o juiz, a festa da padroeira tem uma programação de shows com artistas famosos, há comercialização de alimentos, produtos, e equipamentos de diversão e lazer, tudo dentro de uma área previamente delimitada a qual se equipara a um centro comercial.

No mesmo sentido, o juiz Eduardo José Carvalho entendeu que em razão de ser uma festa popular com todos estes atrativos reúne número indeterminado de populares, concentrados nesta área delimitada, sendo a fiscalização, em face da extensão da mesma, de difícil execução; bem como, por se tratar de multidão, os agentes de segurança pública não têm condições de realizar atividade preventiva para garantir a ordem pública em caso de coincidência de atividades políticas concorrentes dentro do ambiente da “festa”.

Sendo assim, o juiz eleitoral indeferiu todas as comunicações e requerimentos protocolados por candidatos, partidos ou coligações de atos de propaganda de rua a serem realizados na circunscrição destinada a “Festa das Neves” no Município de João Pessoa, com fundamento na Resolução TSE N° 23.370/11, arts. 4°,8°-§2°, 9°-§4°, 10-§2°, constantes da “Planilha de Eventos de Propaganda de Rua” criada pela Portaria n°007/2012 desta 76ª ZE/PB.

De acordo com a decisão do juiz Eduardo José Carvalho, O descumprimento desta decisão resultará em crime de desobediência, sem prejuízo de ação eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral e multa em caso de representação eleitoral.

PolíticaPB

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