Juiz define com partidos disciplina para campanha com carros de som em Princesa Isabel, Tavares e Juru

 Rúsio: "A medida, consensual, evitará encontros de segmentos opostos"

Em reunião realizada no último dia 20, no fórum local, com representantes de partidos e coligações de Tavares, Juru e Princesa Isabel, o juiz eleitoral da 34ª Zona, Rúsio Lima de Melo, decidiu estabelecer um calendário para disciplinar a circulação de carros de som nos três municípios.

A medida, que já está em vigor desde  sábado (21), foi acertada de comum acordo com as siglas e coligações, e tem por objetivo, segundo destacou o juiz eleitoral, “evitar encontros de partidos ou coligações concorrentes, durante as atividades de propaganda com carros de som, que possam gerar qualquer tipo de conflito entre as partes envolvidas na disputa, a exemplo do já ocorreu em Tavares e Juru”.

Ainda durante o encontro, ficou definido que jingles e músicas de campanha não poderão conter “frases ou refrãos pejorativos, debochados ou ofensivos”,como também “xingamentos, vaias e provocações, entre outros", e que só poderão fazer propaganda política móvel os veículos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Na reunião, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo advertiu ainda sobre o excessivo volume praticado pelos carros de som de partidos e coligações, e solicitou moderação no uso desses veículos, mas afirmou que se houver abusos, a Justiça Eleitoral vai adotar medidas restritivas, que vão desde a fixação de limites  até a apreensão dos veículos.

O descumprimento de qualquer uma das normas estabelecidas no acordo  implicará multa de R$ 10 mil, além da retirada do carro de som de circulação durante o período da campanha eleitoral.

Abaixo, os quadros com os dias estabelecidos para a propaganda eleitoral com carros de som em Princesa Isabel, Tavares e Juru, definidos por partidos e coligações:

 

PRINCESA ISABEL

 

TAVARES

 

JURU

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