sáb
05
mar
2016

Plenario.
A presente sessão solene se realiza em homenagem ao empresário Sílvio Santos, criador e proprietário do Sistema Brasileiro de Televisão — SBT. 

atoridades e Dep.

F.Elton Bomfim

data12-04-10

O deputado federal Marcondes Gadelha (PSC) apresentou projeto de lei (PL 4548/2016) que reserva vagas em estacionamentos para gestantes e mulheres que estão amamentando. O deputado explica que as grávidas possuem uma certa dificuldade para deslocamento e as que amamentam necessitam de agilidade, pois as saídas de casa precisam ser rápidas. Com a propositura seriam destinadas 2% das vagas para atender a esse público nos estacionamentos.

“As gestantes têm uma mobilidade reduzida, sobretudo, após os três primeiros meses do período gestacional. O ganho de peso e o crescimento do ventre materno geram grande sobrecarga na coluna vertebral e no sistema cardiorrespiratório, gerando desconforto e cansaço. Além disso, as mães também necessitam deste benefício, tendo em vista evidente necessidade de amamentação dos bebês”, explicou.

A propositura, que altera o disposto no art. 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem gestantes, após o terceiro mês do período gestacional, e lactantes até o sexto mês.

As vagas, segundo o projeto de lei, devem equivaler a 4% do total, sendo 2% à pessoa com deficiência e 2% às gestantes e lactantes, garantidas, no mínimo, uma vaga à pessoa com deficiência e uma vaga às gestantes e lactantes, devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

“O projeto vai ao encontro da legislação vigente a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes e lactantes como: nos transportes coletivos, caixa de bancos e caixa de supermercados. Porém, quando o assunto é estacionamento, as gestantes e lactantes, apesar de estarem em uma situação de desigualdade, com a mobilidade circunstancialmente reduzida, não têm preferência garantida por lei”, argumentou.

Assessoria


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