qui
07
jan
2016

material escolar

Segundo previsão da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), a conta do material escolar deve ficar em média 10% mais cara em 2016. O aumento, que pode subir de 20 a 30% no caso de produtos importados, como lancheiras e mochilas, será maior do que o dos anos anteriores.

Para que os gastos aumentados caibam no orçamento, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste indica algumas alternativas:

Reaproveite o que for possível: Antes de sair às compras, os pais devem verificar os produtos que sobraram do ano anterior e reaproveitá-los. Avaliar se há necessidade de comprar material para o ano todo ou se é melhor fracionar a compra, por exemplo, semestralmente.

Pesquise preços e negocie descontos: Pesquise preços em diferentes pontos de venda, comparando marcas e estabelecimentos. Na impossibilidade de comprar cada item em locais diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo. Reunir outros pais e fazer a compra em conjunto também é outra forma de economizar.

Evite levar os filhos às compras: Também é aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da "moda". Avalie a qualidade dos itens, o preço e as condições de pagamento.

Fuja do parcelamento: Evite o pagamento parcelado, e sempre negocie descontos ou melhores condições. Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda, fundamentais se houver necessidade de troca.

Direitos

Os pais devem ficar atentos à lista de material escolar. Pela Lei 12.886/2013, as escolas não podem obrigá-los a comprar material de uso coletivo como papel higiênico, copos descartáveis ou resmas de papel. Porém, não existe na legislação uma lista de quais sejam estes itens, exigindo das instituições bom senso e dos responsáveis, atenção. 

Outro direito dos pais é receber o planejamento de como será o uso do material escolar ao longo do ano. O plano pedagógico deve detalhar as atividades em que cada item da lista do material escolar será utilizado, o objetivo do uso e quando será usado, devendo este ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino.

Além disso, é importante lembrar que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base enquanto espera a atual. Segundo a Proteste, esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.

Por fim, a escola também não pode direcionar a compra do material para determinada papelaria e nem exigir a marca específica do produto. A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio deve informar aos pais na hora da matrícula.

EBC


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