MPF expede recomendações a 26 municípios para melhorias na Saúde

O Ministério Público Federal em Patos (MPF) expediu três recomendações para gestores dos 26  municípios de atribuição da referida unidade do órgão no Sertão, para que adotem providências na área da saúde, foco de grandes reclamações da sociedade. As recomendações são sobre uso de ponto eletrônico, fornecimento de certidões para o caso de não atendimento e utilização de banco de preços.

As recomendações foram entregues, pessoalmente, pelos procuradores da República João Raphael Lima e Filipe Albernaz Pires, durante reunião realizada na última segunda-feira (23) com os gestores públicos, na sede da Câmara Municipal de Patos. Elas foram lidas e, logo após, houve um momento de discussão. Na oportunidade, os gestores puderam, também, tirar dúvidas, pedir esclarecimentos e orientações.

Durante a reunião, representantes de 20 municípios receberam o material, são eles: Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Emas, Junco do Seridó, Malta, Manaíra, Matureia, Mãe D´água, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, São José de Princesa, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea. Mesmo não fazendo parte dos municípios de atribuição do MPF em Patos, também estiveram presentes representantes da cidade de Juru, que igualmente receberam as recomendações.

Quanto aos municípios que não enviaram representantes para a reunião, eles serão notificados para comparecer pessoalmente à unidade do MPF em Patos, quando receberão as três recomendações. É o caso dos municípios de Catingueira, Desterro, Olho D’água, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim e Cacimbas. As recomendações sobre ponto eletrônico e fornecimento de certidão são semelhantes às recomendações enviadas pelas demais unidades do MPF na Paraíba.

Ponto eletrônico – Esta recomendação é para que seja providenciada, no prazo de 60 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos médicos e odontólogos.

Sugere-se, ainda, que em igual prazo seja providenciada a instalação de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho.

Também recomenda-se a disponibilização, para consulta dos cidadãos, do registro de frequência dos profissionais; a divulgação na internet do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos ligados ao SUS; e que sejam estabelecidas rotinas para fiscalizar o cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. Confira a recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios).

Fornecimento de certidão – Nessa recomendação, o MPF sugere que sempre que houver solicitação dos usuários SUS, seja garantido o fornecimento de certidão ou documento equivalente para aqueles não atendidos no serviço de saúde solicitado, constando informações como nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento.

O documento deve ser fornecido pelo servidor público da unidade e ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados. Recomenda-se, também, que seja estabelecida uma rotina para fiscalizar o cumprimento da recomendação. Confira a recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios).

Banco de preços –  A recomendação é para que seja providenciada a inserção dos dados de todas as aquisições de insumos de saúde feitas, a partir de agora, por todos os diversos centros de compras e unidades gestoras, no Banco de Preços em Saúde, disponível no portal eletrônico do Ministério da Saúde, mantendo tais dados atualizados em periodicidade mínima bimestral.

Também recomenda-se a consulta do banco de preços em saúde para orientar os processos de aquisição de insumos em saúde, verificando atentamente se os preços praticados nas licitações para aquisição de medicamentos estão de acordo com os constantes do referido registro. O prazo de resposta também é de 60 dias. Confira a recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios).

MPF

Comentários (0)
Adicionar comentário