O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Umberto Porto, anunciou, nesta terça-feira (3), a retomada do levantamento das situações de acumulação de cargos por servidores dos órgãos públicos sob jurisdição da Corte.
Como nas vezes anteriores, isso voltará a ser feito a partir do cruzamento das folhas de pessoal dos organismos federais, estaduais e municipais, de modo a que o TCE possa identificar a multiplicidade de pagamentos a uma mesma pessoa com dois ou mais vínculos com o serviço público.
“Vamos retomar essas investigações tão logo tenhamos em mãos as folhas de janeiro passado”, revelou o conselheiro Umberto Porto. Essas folhas serão entregues, por meio eletrônico (Sagres e Tramita) até o final de fevereiro, conforme o prazo legalmente estabelecido para o envio dos quadros mensais de receitas e gastos públicos ao exame do Tribunal.
A partir daí, ficará com cada relator de processo de prestação de contas dos entes estaduais ou municipais a notificação dos ordenadores dessas despesas, a fim de que sanem o problema, sob pena de multa, num primeiro momento, e da sua repercussão negativa nas futuras prestações de contas.
“Nem toda acumulação de cargo público é ilegal. Mas os servidores em tal situação precisam justificar a remuneração recebida de mais de uma fonte pagadora e optar por apenas uma delas se o acúmulo não for legalmente permitido”, avisa o presidente do TCE.
Ascom
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