CNM divulga nota técnica com esclarecimentos sobre procedimentos relacionados ao ISS

Um documento com esclarecimentos sobre a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) – com base nos dispositivos da Lei Complementar 116/2003 e da Lei Complementar 123/2006 – foi publicado pela Confederação Nacional de Municipos (CNM). Na forma da Nota Técnica 2/2014 do departamento técnico de Finanças da entidade, as orientaçãoes atendem a questionamentos comuns dos gestores municipais. Nos últimos meses, o departamento registrou inúmeros questionamentos sobre o Imposto, em relação à base de cálculo, à alíquota, ao local de recolhimento, à retenção e à substituição tributária.

A nota técnica evidência o tratamento diferenciado entre contribuintes optantes do Simples Nacional e não optantes, em especial relacionado à alíquota e retenção. Quanto à base de cálculo, o documento menciona os serviços sujeitos a algum tipo de dedução – conforme expresso na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Também fala sobre os que estão sujeitos à retenção pelo tomador de serviços, notabilizando os serviços que não estão sujeitos, mas que devem ser recolhidos no local da prestação do serviço independente do domicílio do prestador, do intermediário e do tomador de serviços.

De acordo com os esclarecimentos, salienta-se ao fisco municipal que, para uma tributação correta de ISS, devem ser observadas a legislação local e as Leis 116/2003 e 123/2006. Essas dispõem sobre o ISS que é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, respectivamente.

Veja a nota técnica aqui

Agência CNM

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