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08
nov
2013

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; e nos casos de comprovação de doador regular de sangue.

O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo VII) que está à disposição no site: www.conpass.com.br, neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e entregar, exclusivamente, em mãos, no PROTOCOLO da Secretaria de Administração da Prefeitura sito a Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro – PRINCESA ISABEL/PB, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 28/10/2013 e 08/11/2013, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo X deste Edital.

O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de PRINCESA ISABEL o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 18/11/2013, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br.

Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (29/11/2013).

OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

A Prefeitura Municipal de PRINCESA ISABEL e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado.

Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos necessários.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos e Calendário de Eventos do edital.

As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido no Edital.

PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira: – Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo

Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo). Documento de Identidade (RG) do requerente. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE:

O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua condição de doador regular de sangue:

Cópia autenticada em cartório de declaração expedida por banco de sangue particular ou público em papel timbrado, que comprove sua condição de doador regular de sangue, e que tenha feito pelo menos 2 (duas) doações de sangue no período de um ano anterior ao edital. Documento de Identidade (RG) do requerente. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

Mais informações, no site www.conpass.com.br e/ou na Secretaria Municipal de Administração.

ASCOM – Prefeitura Municipal de Princesa Isabel


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