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09
ago
2013

O senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação, segundo decidiu ontem (8) o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.

Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

Agência Brasil


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