seg
22
jul
2013

Assumindo uma postura ousada na aplicação do princípio da transparência no serviço público, a atual gestãoo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) pretende levar até às últimas consequências o uso de resoluções e ferramentas para fazer valer a publicização de atos no âmbito do Estado e das prefeituras. "Dentro do limite da lei, estamos adotando providências impensáveis até há alguns anos", admite o presidente do órgão, Fábio Nogueira, o mais jovem conselheiro a assumir a direção da corte de contas.

O clima interno para que medidas ousadas sejam aprovadas, através de resoluções, anda tão favorável à transparência, que uma ideia do conselheiro Arnóbio Viana foi aprovada sem muitas discussões na corte, recentemente: a corte de contas decidiu que os shows bancados com recursos públicos na Paraíba deverão necessariamente de tomar uma providência prosaica: ao anunciar a atração, o locutor oficial da Prefeitura ou do Estado também anunciará o valor do contrato pago ao artista e sua banda.

– Trata-se de uma medida simples, mas de grande relevância no caminho da transparência – pontifica Fábio Nogueira, que garante estar o TCE-PB também muito preocupado em dar exemplos inequívocos nesse sentido. O próprio presidente determinou, recentemente, que a divulgação dos salários de todos os servidores do tribunal pelo site oficial seja feita em ordem alfabética, colocando em pé de igualdade a todos, independente do cargo e facilitando o acesso à informação.

Dentro do princípio da economicidade, razoabilidade e tranparência dos atos administrativos, ainda na seara de gastos com atrações artísticas, uma medida que o TCE-PB vem também adotando é o de questionar de forma ampla a aplicação dos recursos públicos sob a ótica da prioridade. "Vai se dar mal o gestor que aplicar mais dinheiro em shows do que em áreas essenciais, como saúde e educação", alerta Nogueira.

Consciente de que existem muitos prefeitos "artistas", o presidente do TCE-PB revela que até mesmo o valor dos cachês passarão a ter um critério mais rígido de avaliação nas contas. O conselheiro lembra, por exemplo, ser inadmissível que uma prefeitura ou órgão estadual decida pagar o mesmo valor, pela apresentação de um grupo de forró, o que o mercado cobra no tradicional mês de junho.

– O contratante e o contratado terão de provar que o valor do cachê está sendo pago pelo poder público em outras partes do país, porque senão ficará claro o indício de superfaturamento no processo de contratação – observa Fábio Nogueira, que também adianta: acabou essa história de "empresário exclusivo" a serviço dos gestores.

Blog do Marcos Alfredo


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