O Decreto Municipal nº 34, de 06 de agosto de 2020, autoriza, a partir de 10 de agosto, a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e academias, com ocupação máxima de 30% de sua capacidade máxima. Além disso, é permitido, apenas para treinos, a reabertura de ginásios e centros esportivos, públicos ou privados, com entrada restrita para os praticantes da atividade.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar por este e demais decretos devem seguir, rigorosamente, todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento ao novo corona vírus.
Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra, através do link: http://abre.ai/decreto34
Ascom/PMPI
Quer dizer que combinaram com o “CORONÉ-VIRUS” e a partir de segunda-feira, esse Decreto autoriza a abertura do que já estava aberto?