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05
abr
2012

A ex-deputada estadual Flora Diniz retornou à Princesa Isabel no início da noite desta quinta-feira (5), acompanhada por familiares, inclusive sua nora, a vereadora Germana Diniz (PSDB).

A pré-candidata do PPS à Prefeitura de Princesa Isabel regressa pronta para impor novo ritmo à sua postulação, após a  Semana Santa.


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13 respostas para “Flora Diniz regressa à Princesa Isabel e vai iniciar pré-campanha após a Semana Santa”

  1. Realista disse:

    E diante de tantas provas ainda tem uns… que mesmo sabendo que a justiça tem que ser cumprida, ficam a dizer: (Flora é candidata). Mas, nem aqui nem na china.

  2. Nana Malaquias disse:

    Eita, é um desespero só. Se vocês, doutores das leis, acham que a mulher não pode se candidatar e, vocês cientistas políticos, já sabem que a mulher vai perder,qual a preocupação dela vir morar em Princesa. Isso é prego batido, ponta virada e a mulher já está em Princesa e de vez, afinal é a terra dela. Além do mais, se vocês se preocupam com a sobrevivência financeira, preocupem-se não, ou esqueceram que ela tem um Cartório e pra ela isso não é problema?. Pelo que eu sei ela veio pra fazer política, sim, qualquer que seja o candidato apoiado pelo grupo que ela pertence, podendo, até, ser a própria.Eita Jesus Cristo, bem que minha mãe dizia que a inveja era o maior defeito do homem!

  3. Zeca Dias disse:

    Eita danado onde é que essa mulher vai ser canidata com uma decisão dessa. só os babão que num ver isso. coitada.

  4. Léo disse:

    Com uma dessa, eu arrumava minhas malas e votava para o emprego em João Pessoa.A máscara caiu Dona Florentina Flora DINIZ!

  5. T.L. disse:

    Rapaz vejo que a deputada Flora tá incomodando bastante, tem uns babãozinho que tão desesperados.

  6. Guma disse:

    Flora eu voto em vc de todo jeito. Num voto em estranhos e pilantras.

  7. Martsung disse:

    Ou meu Deus é muita vontade qu Flora não seja candidata. É bom os adversários acharem isso até pq de direito esse povo num entende nada, tudo já já vai ser resolvido aí eu quero ver a cara dos farofeiros de Princesa.

  8. Paulo Renato disse:

    Zé Duarte, por favor, publique essa matéria que diz respeito a pré-candidata Flora Diniz, extraídas das páginas do TSE.

    “DECISÃO

    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por Florentina Flora Diniz Oliveira de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba assim ementado (fl. 73):

    PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2010. CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. ANÁLISE TÉCNICA. EXIGÊNCIAS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. DESAPROVAÇÃO.

    Desaprova-se a prestação de contas do candidato, quando verificadas falhas que lhes comprometem a regularidade, nos termos do art. 39, III, da Resolução TSE nº 23.217/2010.

    Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (fl. 155).

    Nas razões do agravo, a agravante afirma que foi atendido o requisito do prequestionamento, seja porque o Tribunal a quo analisou a matéria, seja porque foi suscitada em embargos de declaratórios, ainda que aquela Corte tenha permanecido inerte; que no recurso especial inadmitido e nos embargos opostos foi apontada violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal – princípio da legalidade -, 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, visto que o TSE exorbitou do poder regulamentar ao editar a norma constante do artigo 1º, § 3º, da Res.-TSE nº 23.217/2010, em afronta aos artigos 23 e 24 da Lei nº 9.504/97. Sustenta, ainda, contrariedade ao artigo 30, § 2º-A, da Lei das Eleições, uma vez que a falha apontada na prestação de contas não comprometeria a regularidade das contas.

    Após contrarrazões (fls. 180-182), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta pelo desprovimento do agravo (fls. 185-188).

    Decido.

    A irresignação não merece prosperar.

    Fica inviabilizado o conhecimento do recurso especial no tocante à alegação de afronta aos artigos 5º, II, da CF/88, 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, 1º, § 3º, da Res.-TSE nº 23.217/2010, 23, 24 e 30, § 2º-A, da Lei nº 9.504/97 por falta de prequestionamento.

    Cumpria à parte apontar ofensa ao artigo 275, II, do Código Eleitoral a fim de que, constatado eventual equivoco legal, fosse anulado o acórdão lavrado pelo Tribunal a quo e realizado novo julgamento dos embargos de declaração pela Corte de origem.

    No caso, a agravante não observou essa formalidade no especial, consoante se observa da leitura da peça recursal, porque não houve particularização de afronta ao mencionado dispositivo do Código Eleitoral, o que permitiria a esta Corte conhecer do recurso especial.

    De igual modo, sem razão ao afirmar que a oposição de recurso integrativo redunda em prequestionamento, pois é inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de tema que não tenha sido discutido à exaustão pela Corte Regional. Incide na espécie o entendimento consolidado nas Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente:

    Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo.

    Publique-se.

    Intimem-se.

    Brasília, 28 de fevereiro de 2012.

    MINISTRO GILSON DIPP
    RELATOR”

    Isso aí, é pra quem diz que a ex-deputada ainda é candidata. Adeus, ingrata!

  9. Geraldo Matos disse:

    Acho que política se ganha com trabalho, humildade, honestidade… o que não é o seu caso, FLORA e equipe. Distribuindo simpatia pode ser que vc ganhe concurso de beleza + isso não enche barriga de quem está esperando há anos por mudança!

  10. Maia Bate Birro disse:

    Ei, Palo da Lagoa do São João, tu entendes nada de sujeira… tem tanto tipo de sujeira de verdade, que esse problemas da família Flora e Dr. Sidney é “fichinha” perto das sujeiras que eu sei de muita gente, posante de limpo, inclusive a minha. O meu problema é banho mesmo que eu não gosto de tomar.

  11. paulo da lagoa de sao joao disse:

    os proximos candidatos vai ser creu de gino e dr. aledsom moura e esses ai sa ficha limpa e flora e dotor sidney sujo,sujo,sujo cuidado aledson esses nominando vai lhe dar uma rasteire

  12. Amundson disse:

    Os problemas com a justiça estão resolvidos??? Vamos definir. Acaba com campanha fora do tempo para não ganhar outro processo. Vamos torcer para que o próximo hóspede da casa do povo consiga terminar seu mandato. Temos que ser corretos desde o inicio, desde sempre.

  13. Gilberto disse:

    Encontrei com Flora, Germana e sua filhinha Fernanda no supermercado ideal. Muito charme e simpatia. Vamos lá flora estamos com você.

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