A ex-deputada estadual Flora Diniz retornou à Princesa Isabel no início da noite desta quinta-feira (5), acompanhada por familiares, inclusive sua nora, a vereadora Germana Diniz (PSDB).
A pré-candidata do PPS à Prefeitura de Princesa Isabel regressa pronta para impor novo ritmo à sua postulação, após a Semana Santa.
E diante de tantas provas ainda tem uns… que mesmo sabendo que a justiça tem que ser cumprida, ficam a dizer: (Flora é candidata). Mas, nem aqui nem na china.
Eita, é um desespero só. Se vocês, doutores das leis, acham que a mulher não pode se candidatar e, vocês cientistas políticos, já sabem que a mulher vai perder,qual a preocupação dela vir morar em Princesa. Isso é prego batido, ponta virada e a mulher já está em Princesa e de vez, afinal é a terra dela. Além do mais, se vocês se preocupam com a sobrevivência financeira, preocupem-se não, ou esqueceram que ela tem um Cartório e pra ela isso não é problema?. Pelo que eu sei ela veio pra fazer política, sim, qualquer que seja o candidato apoiado pelo grupo que ela pertence, podendo, até, ser a própria.Eita Jesus Cristo, bem que minha mãe dizia que a inveja era o maior defeito do homem!
Eita danado onde é que essa mulher vai ser canidata com uma decisão dessa. só os babão que num ver isso. coitada.
Com uma dessa, eu arrumava minhas malas e votava para o emprego em João Pessoa.A máscara caiu Dona Florentina Flora DINIZ!
Rapaz vejo que a deputada Flora tá incomodando bastante, tem uns babãozinho que tão desesperados.
Flora eu voto em vc de todo jeito. Num voto em estranhos e pilantras.
Ou meu Deus é muita vontade qu Flora não seja candidata. É bom os adversários acharem isso até pq de direito esse povo num entende nada, tudo já já vai ser resolvido aí eu quero ver a cara dos farofeiros de Princesa.
Zé Duarte, por favor, publique essa matéria que diz respeito a pré-candidata Flora Diniz, extraídas das páginas do TSE.
“DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por Florentina Flora Diniz Oliveira de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba assim ementado (fl. 73):
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2010. CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. ANÁLISE TÉCNICA. EXIGÊNCIAS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. DESAPROVAÇÃO.
Desaprova-se a prestação de contas do candidato, quando verificadas falhas que lhes comprometem a regularidade, nos termos do art. 39, III, da Resolução TSE nº 23.217/2010.
Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (fl. 155).
Nas razões do agravo, a agravante afirma que foi atendido o requisito do prequestionamento, seja porque o Tribunal a quo analisou a matéria, seja porque foi suscitada em embargos de declaratórios, ainda que aquela Corte tenha permanecido inerte; que no recurso especial inadmitido e nos embargos opostos foi apontada violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal – princípio da legalidade -, 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, visto que o TSE exorbitou do poder regulamentar ao editar a norma constante do artigo 1º, § 3º, da Res.-TSE nº 23.217/2010, em afronta aos artigos 23 e 24 da Lei nº 9.504/97. Sustenta, ainda, contrariedade ao artigo 30, § 2º-A, da Lei das Eleições, uma vez que a falha apontada na prestação de contas não comprometeria a regularidade das contas.
Após contrarrazões (fls. 180-182), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta pelo desprovimento do agravo (fls. 185-188).
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
Fica inviabilizado o conhecimento do recurso especial no tocante à alegação de afronta aos artigos 5º, II, da CF/88, 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, 1º, § 3º, da Res.-TSE nº 23.217/2010, 23, 24 e 30, § 2º-A, da Lei nº 9.504/97 por falta de prequestionamento.
Cumpria à parte apontar ofensa ao artigo 275, II, do Código Eleitoral a fim de que, constatado eventual equivoco legal, fosse anulado o acórdão lavrado pelo Tribunal a quo e realizado novo julgamento dos embargos de declaração pela Corte de origem.
No caso, a agravante não observou essa formalidade no especial, consoante se observa da leitura da peça recursal, porque não houve particularização de afronta ao mencionado dispositivo do Código Eleitoral, o que permitiria a esta Corte conhecer do recurso especial.
De igual modo, sem razão ao afirmar que a oposição de recurso integrativo redunda em prequestionamento, pois é inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de tema que não tenha sido discutido à exaustão pela Corte Regional. Incide na espécie o entendimento consolidado nas Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente:
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.
MINISTRO GILSON DIPP
RELATOR”
Isso aí, é pra quem diz que a ex-deputada ainda é candidata. Adeus, ingrata!
Acho que política se ganha com trabalho, humildade, honestidade… o que não é o seu caso, FLORA e equipe. Distribuindo simpatia pode ser que vc ganhe concurso de beleza + isso não enche barriga de quem está esperando há anos por mudança!
Ei, Palo da Lagoa do São João, tu entendes nada de sujeira… tem tanto tipo de sujeira de verdade, que esse problemas da família Flora e Dr. Sidney é “fichinha” perto das sujeiras que eu sei de muita gente, posante de limpo, inclusive a minha. O meu problema é banho mesmo que eu não gosto de tomar.
os proximos candidatos vai ser creu de gino e dr. aledsom moura e esses ai sa ficha limpa e flora e dotor sidney sujo,sujo,sujo cuidado aledson esses nominando vai lhe dar uma rasteire
Os problemas com a justiça estão resolvidos??? Vamos definir. Acaba com campanha fora do tempo para não ganhar outro processo. Vamos torcer para que o próximo hóspede da casa do povo consiga terminar seu mandato. Temos que ser corretos desde o inicio, desde sempre.
Encontrei com Flora, Germana e sua filhinha Fernanda no supermercado ideal. Muito charme e simpatia. Vamos lá flora estamos com você.